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Youtube, Facebook, Instagram e plataformas de e-commerce devem remover conteúdos relacionados a cigarros eletrônicos em 48 horas

Brasília, 19/08/2025 – Plataformas digitais como YouTube, Facebook, Instagram e Mercado Livre têm um prazo de 48 horas para remover conteúdos e ofertas relacionadas a dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), como cigarros eletrônicos, pods e vapes, cuja comercialização é proibida no Brasil.

A notificação foi emitida pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), que atua sob a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). A ação busca coibir novas publicações irregulares, reforçando o compromisso do Governo Federal em relação ao ambiente digital.

O secretário da Senacon, Wadih Damous, destacou que a pasta, em parceria com o CNCP, tem realizado monitorações frequentes nas plataformas e adotado medidas para garantir a remoção de conteúdos irregulares, visando a saúde e segurança do consumidor. “Estamos envidando esforços contínuos e rigorosos para coibir a comercialização e a divulgação de produtos proibidos no Brasil. Nosso compromisso é assegurar que a legislação vigente seja cumprida online e que práticas ilícitas não coloquem a população em risco”, afirmou.

Além da remoção dos conteúdos irregulares, as empresas notificadas devem apresentar um relatório de providências em até dez dias úteis, detalhando as ações tomadas, como remoções e bloqueios de contas. O não cumprimento pode resultar em medidas administrativas e encaminhamentos a autoridades competentes.

O CNCP também cobrou esclarecimentos ao YouTube sobre a informação de que vídeos promocionais de DEFs poderiam permanecer disponíveis com restrição etária para maiores de 18 anos. “A declarada maioridade não legitima um produto proibido nem autoriza sua propaganda. As plataformas devem remover e desmonetizar esses conteúdos, prestando contas sobre as ações realizadas. Trabalhamos com base em evidências e cooperação internacional para mitigar riscos e práticas ilegais”, explicou Andrey Corrêa, secretário-executivo do CNCP.

A legislação brasileira proíbe a publicidade de produtos vedados e exige políticas de conformidade e desmonetização para o cumprimento das normas nacionais. Em abril, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já havia enfatizado a necessidade de remoção em 48 horas de conteúdos relacionados a cigarros eletrônicos.

Ações do MJSP contra a pirataria

A medida anunciada é uma continuidade das ações do MJSP no combate à pirataria. Em abril, a Senacon notificou a Nuvemshop para remover lojas online que vendiam sacos de nicotina (snus), atualmente ilegais no País. Em seguida, notificou outras plataformas como YouTube e Instagram para remover conteúdos promocionais de cigarros eletrônicos.

No esforço conjunto contra a pirataria digital, o MJSP e o CNCP reportaram, em março de 2025, mais de 8 mil sites ilegais à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) para inclusão no Wipo Alert. As entidades continuam a operar de forma coordenada, realizando operações que já resultaram na desativação de centenas de sites e aplicativos ilícitos.

Medidas proibitivas

A Senacon reitera que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de produtos DEFs no Brasil, conforme estabelecido pela Resolução da Diretoria Colegiada nº 855/2024. Essa norma reflete o compromisso do Poder Público com a saúde e segurança do consumidor, seguindo as restrições definidas na Lei nº 9.294/1996.
Para mais notícias, acesse o Portal Defesa – Agência de Notícias.

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