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STF aceita pedido da AGU e garante pagamento de pensão a vítimas do vírus Zika

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou a aplicação da Lei 15.156/2025, que garante auxílios financeiros a cerca de três mil crianças afetadas pelo vírus Zika.

A referida legislação estabelece uma indenização de R$ 50 mil para pessoas com deficiência permanente resultante da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus, além de uma pensão especial de R$ 8.157,00, que representa atualmente o maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O pedido da AGU foi protocolado na última sexta-feira (9 de agosto) visando proporcionar segurança jurídica à implementação dos auxílios financeiros previstos.

Na sua decisão, Dino afirmou que todas as crianças que atendem aos critérios da lei devem receber os auxílios financeiros tanto no exercício atual quanto nos seguintes. O ministro esclareceu que a autorização para o cumprimento dos auxílios não dispensa o Congresso Nacional e o Poder Executivo das regras fiscais, mas permite sua execução até 31 de março de 2026.

Dino ressaltou que a situação representa uma vulnerabilidade social e de saúde pública sem precedentes, decorrente de um surto que afetou um grupo específico de mães em diversas regiões do país, para o qual ainda não há explicação científica consensual. O ministro enfatizou que o Poder Judiciário tem o dever de garantir esses direitos, utilizando instrumentos judiciais para evitar sua inviabilização.

De acordo com o advogado-geral da União, Jorge Messias, a decisão do ministro Flávio Dino torna viável a implementação da lei com segurança jurídica, destacando a obrigação da AGU em atender os direitos sociais garantidos pela Constituição. Messias mencionou que o governo do presidente Lula se compromete em acolher e atender pessoas necessitadas de apoio em momentos críticos.

Flávio Dino é relator de um mandado de segurança apresentado pela família de uma criança com sequelas devido à Zika. Ele já havia decidido, em caráter provisório, que o direito ao benefício deveria ser assegurado, mesmo após a perda de vigência da Medida Provisória 1.287/2025, que previa uma indenização de R$ 60 mil, mas não foi votada pelo Congresso a tempo. A AGU alegou que o Projeto de Lei nº 6.064/2023, que tratava dos auxílios financeiros, já havia sido submetido à sanção presidencial, mas um veto foi necessário devido a questões fiscais.

O veto, conforme exposto, não se baseou em objeções ao mérito da concessão dos auxílios, mas na falta de conformidade com as regras constitucionais e legais relacionadas à responsabilidade fiscal. A Lei nº 15.156 foi aprovada em julho de 2025, suprimindo os vetos presidenciais e estabelecendo direitos a pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika.

Processo de referência: Mandado de Segurança 40297 – STF.
Para mais notícias, acesse o Portal Defesa – Agência de Notícias.

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