Regularização de Microempresas Excluídas do Simples Nacional: Prazo se Aproxima
O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) fez um alerta significativo para microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas que foram excluídas do Simples Nacional: ainda há tempo para regularizar a situação e retornar ao regime simplificado. O prazo final é a próxima sexta-feira, 31 de janeiro, e é aconselhável que as empresas não deixem para a última hora.
O Simples Nacional é um regime tributário que oferece facilidades para micro e pequenas empresas, unificando tributos federais, estaduais e municipais, sendo ideal para negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A exclusão não implica no fechamento das empresas, que podem continuar operando e emitindo notas fiscais, mas acarreta a perda de vantagens importantes relacionadas ao regime.
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou mais de 1,5 milhão de MEIs e empresas que estavam com débitos tributários e corriam o risco de exclusão. Para saber se a sua empresa se encontra na lista de exclusão, os empresários devem verificar notificações no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Como Regularizar?
Para regularizar a situação, o contador ou o contribuinte deve acessar o Portal e-CAC, onde é possível consultar pendências, retirar relatórios de pendências fiscais e efetuar o pagamento dos débitos. A Receita Federal permite a quitação à vista ou o parcelamento dos débitos.
Caso haja débitos inscritos na Dívida Ativa da União, é possível utilizar o Portal Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para realizar a regularização, com a vantagem de descontos de 100% em juros e multas, além do parcelamento em até 133 vezes.
Após quitar as pendências, a solicitação de reenquadramento no Simples Nacional deve ser feita diretamente no portal do Simples Nacional. No caso dos MEIs, também é necessário solicitar o reenquadramento ao Simei, disponível na plataforma.
É crucial que os microempresários e MEIs estejam cientes da importância desse processo e aproveitem a oportunidade para regularizar suas pendências e garantir o retorno aos benefícios do Simples Nacional.
Perguntas Frequentes
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Qual é o prazo para regularizar a situação e retornar ao Simples Nacional?
- O prazo para regularização é até o dia 31 de janeiro.
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O que acontece se não regularizar a situação até a data limite?
- Se a situação não for regularizada, a empresa irá perder os benefícios do Simples Nacional, embora ainda possa operar e emitir notas fiscais.
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Como posso saber se minha empresa está excluída do Simples Nacional?
- Você pode verificar a exclusão acessando o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e checando as notificações da Receita Federal.
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Quais são os passos para regularizar a situação e solicitar o reenquadramento?
- Acesse o Portal e-CAC para consultar pendências, efetue o pagamento dos débitos e, após regularização, solicite o reenquadramento no portal do Simples Nacional.
- Há vantagens para quem possui débitos na Dívida Ativa da União?
- Sim, utilizando o Portal Regularize da PGFN, é possível regularizar esses débitos com descontos significativos em juros e multas e parcelar em até 133 vezes.