A Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) divulgou uma errata do edital referente à seleção de operadores de restaurantes e quiosques, após intervenções do Ministério do Turismo. Essa atualização visa permitir a inclusão do açaí e de outras iguarias típicas da culinária paraense durante a COP 30, marcada para novembro em Belém.
O ministro do Turismo, Celso Sabino, articulou com chefs locais para assegurar que pratos e ingredientes característicos, como maniçoba, açaí e tucupi, sejam representados no evento. O Ministério ressalta que Belém é reconhecida pela Unesco como Cidade Criativa da Gastronomia e foi premiada pela Lonely Planet como uma das dez melhores gastronomias do mundo.
De acordo com a OEI, a errata do edital foi publicada no último sábado (16/8) e visa a contratação de empresas para operar os restaurantes da COP 30. A culinária paraense estará incluída, e o detalhamento do cardápio será feito após a seleção dos fornecedores.
O edital tem como propósito valorizar:
– empreendimentos coletivos, como cooperativas e associações;
– grupos historicamente ligados à produção de alimentos sustentáveis, incluindo povos indígenas e comunidades quilombolas;
– agricultores familiares, garantindo que pelo menos 30% dos insumos adquiridos venham da agricultura familiar, com incentivo para superar esse percentual.
A OEI esclarece que a definição do cardápio da COP 30 é competência da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC) e deve seguir padrões da Vigilância Sanitária, podendo ajustes serem feitos para atender às demandas do edital. As diretrizes não se aplicam a outros locais em Belém ou no Pará.
A Secretaria Extraordinária para a COP 30 (Secop) e a OEI trabalham para criar diretrizes que reflitam o compromisso com a inclusão produtiva e a valorização da gastronomia paraense.
Por fim, a OEI anunciou uma audiência pública na terça-feira (19/8) para ouvir candidatos à operação de alimentação da COP, reafirmando o compromisso com uma abordagem inclusiva e com a valorização da cultura local. Recentemente, o edital inicial estabelecia restrições a alimentos de alto risco de contaminação, incluindo o açaí, tucupi, sucos de fruta in natura e maniçoba.
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