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PGFN e Receita Federal anunciam cronograma para regularização de débitos com a União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou o cronograma para os próximos editais de transação tributária do segundo semestre de 2025, proporcionando condições vantajosas para a quitação de débitos com a União. As iniciativas visam promover a regularização fiscal e a resolução consensual de conflitos tributários, reforçando a transparência nas negociações conduzidas pelo governo federal.

Desde 15 de agosto, estão acessíveis três editais conjuntos da PGFN com a Receita Federal, permitindo a transação por adesão em questões jurídicas controversas. Esses editais oferecem descontos de até 65% e a possibilidade de parcelamento da dívida em até 60 meses. Contribuintes com débitos em litígios administrativos ou judiciais relacionados aos temas abordados têm até 28 de novembro de 2025, às 19h (horário de Brasília), para aderir.

As teses jurídicas disponíveis incluem:

  • Edital PGFN/RFB n.º 52/2025: irretroatividade do conceito de “praça” estabelecido na Lei n.º 14.395/2022, aplicável ao valor tributável mínimo (VTM) nas operações entre interdependentes para incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Edital PGFN/RFB n.º 53/2025: normas da Receita Federal n.º 243/2002 e n.º 1.312/2012 sobre critérios para apuração do preço de transferência pelo método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), conforme a Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
  • Edital PGFN/RFB n.º 54/2025: incidência de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre ganhos de capital na desmutualização da Bovespa e da BM&F, além da incidência de Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins na venda de ações resultantes dessa desmutualização.

Estão planejados novos editais para o segundo semestre no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), com prorrogações de editais já em vigor. O cronograma inclui:

  • 1º/9/2025: Editais PGFN/RFB de transação tributária do PTI, com adesão até 29 de dezembro de 2025, abordando as seguintes teses:

    • Incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados (PLR) da empresa;
    • Incidência de PIS/Cofins não-cumulativos sobre descontos e bonificações condicionais recebidos por redes varejistas.
  • 30/9/2025: Prorrogação do prazo de adesão aos editais PGDAU n.º 11/2025 e n.º 3/2025 (Desenrola Rural) até 30 de janeiro de 2026.

  • 30/9/2025: Lançamento da 2ª fase da modalidade de Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) do PTI, abrangendo créditos inscritos ou não na dívida ativa objeto de demandas judiciais, com propostas a serem apresentadas até 29 de dezembro de 2025.

De acordo com a PGFN, o objetivo é reduzir o tempo de litígios, oferecendo alternativas para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal. As adesões para créditos inscritos na dívida ativa devem ser realizadas pelo portal Regularize, disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h (horário de Brasília), exceto em feriados nacionais.

Para mais notícias, acesse o Portal Defesa – Agência de Notícias.

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