Na manhã desta sexta-feira (22), o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, esteve em São Paulo para assinar a portaria que modifica a Norma Regulamentadora nº 16, incorporando os agentes de trânsito à lista de profissionais que têm direito ao adicional de periculosidade. A ação regulamenta a Lei nº 14.684/2023 e é considerada um marco na valorização dessa categoria. O evento foi promovido por centrais sindicais que representam os trabalhadores.
Durante a cerimônia, Marinho enfatizou a importância da união entre os profissionais e do trabalho coletivo na conquista da regulamentação do adicional. Ele destacou o papel vital da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que foi crucial para o êxito dessa iniciativa. “A união da categoria e os esforços dos representantes da CTPP foram fundamentais para essa conquista”, afirmou o ministro. Ele também ressaltou a iniciativa do governo Lula em reativar as comissões de trabalhadores, que estavam inativas por muitos anos, frisando: “Sem essa iniciativa, essa conquista jamais seria possível”.
A concessão do adicional aos agentes de trânsito foi aprovada pelo Congresso em 2023, mas sua implementação dependia da regulamentação pelo Poder Executivo. A nova lei modifica o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reconhecendo que as atividades desses profissionais envolvem riscos elevados, como colisões, atropelamentos e situações de violência.
O trâmite foi realizado de forma tripartite, envolvendo governo, trabalhadores e empregadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente, reativada pelo governo atual e seguindo as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O Ministério do Trabalho e Emprego também produziu uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), que avaliou os possíveis impactos econômicos, sociais e jurídicos da nova medida. O estudo indicou que a maioria das atividades dessa categoria é realizada por servidores públicos estatutários, embora a regulamentação do MTE se aplique, em geral, aos agentes celetistas. Para os estatutários, a aplicação dependerá de legislações específicas de estados e municípios ou de negociações com os entes federativos.
Após aprovações na CTPP e intensas discussões para harmonizar divergências entre as bancadas, decidiu-se que a concessão do benefício exigirá comprovação técnica, evitando tanto a concessão automática quanto restrições não previstas pelo legislador. Até mesmo para os trabalhadores celetistas, o pagamento não será automático, sendo imprescindível a caracterização da periculosidade através de laudo técnico emitido por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança, conforme estipulado pela CLT e pela Norma Regulamentadora nº 16. O laudo deve comprovar a exposição do agente a riscos de acidentes ou violência, independentemente de o serviço ser prestado em via pública ou em escritório.
“Com a regulamentação, os agentes de trânsito que comprovarem a exposição aos riscos garantirão o direito ao adicional de periculosidade. Estou assinando a regulamentação hoje e na segunda (25) já estará publicada no Diário Oficial”, afirmou o ministro, reforçando o reconhecimento legal da atividade como perigosa e promovendo maior proteção à saúde e à segurança desses profissionais.
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