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MDS esclarece como será a reavaliação biopsicossocial do BPC

Uma portaria interministerial publicada em 7 de agosto estabelece novas diretrizes para a reavaliação biopsicossocial dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O intuito é assegurar que o auxílio seja concedido conforme critérios legais, promovendo justiça, efetividade e qualidade nas políticas de proteção social. Os detalhes sobre as novas regras, além da dispensa de certos grupos dessa reavaliação, serão discutidos no episódio do Fala MDS, que vai ao ar nesta sexta-feira (08.08).

O podcast contará com a presença do diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais do Ministério da Desenvolvimento Social (MDS), Amarildo Baesso, que abordará questões como a avaliação, os casos de não comparecimento e as responsabilidades do MDS, do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsáveis pela portaria.

Conforme a Lei Orgânica da Assistência Social, os beneficiários do BPC devem passar por reavaliações a cada dois anos. “As avaliações visam verificar alterações nos critérios de renda e a continuidade do impedimento causado pela deficiência, que sustenta o direito ao benefício”, destacou Baesso. Ele também explicou que a portaria regulamenta os critérios e procedimentos para a reavaliação biopsicossocial.

O processo de reavaliação é dividido em duas etapas: a avaliação médica, realizada pela Perícia Médica Federal, e a avaliação social, conduzida pelo INSS. Baesso adianta que a telemedicina e videoconferências podem ser utilizadas em ambas as etapas. “A proposta é facilitar o acesso dos beneficiários, especialmente em regiões com escassez de peritos médicos”, concluiu.

Durante a entrevista, o diretor esclareceu a ordem de convocação dos beneficiários para reavaliação. O primeiro grupo a ser convocado será composto por aqueles cuja avaliação biopsicossocial, na ocasião da concessão do benefício, não conseguiu determinar claramente a manutenção do impedimento após dois anos. “Esse grupo apresenta maior probabilidade de ter superado suas condições”, afirmou.

Estão isentos da reavaliação os beneficiários com deficiência que atingirem 65 anos, aqueles com prognósticos desfavoráveis identificados na avaliação inicial e os que retornarem ao BPC após exercer atividade profissional, com dispensa prevista de dois anos para reavaliação.

Nos casos restantes, o processo de reavaliação seguirá de forma gradual, com notificações enviadas pelo aplicativo Meu INSS ou através de comunicação bancária.

O Fala MDS é um podcast semanal, disponibilizado às sextas-feiras nas plataformas Spotify, Amazon, Deezer, Apple Podcasts e SoundCloud, e também distribuído às rádios em todo o Brasil que desejem veicular o conteúdo.
Para mais notícias, acesse o Portal Defesa – Agência de Notícias.

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