No dia 25 de agosto de 2009, o Brasil oficializou, através do Decreto nº 6.949/2009, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, tratados da Organização das Nações Unidas (ONU) que foram aprovados em 2006. Ratificada pelo Congresso Nacional com status de emenda constitucional, a Convenção representa o primeiro tratado internacional de direitos humanos a ser integrado ao ordenamento jurídico brasileiro com equivalência constitucional.
A secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (SNDPD/MDHC), Anna Paula Feminella, destaca o impacto histórico da promulgação da Convenção. “A Convenção transformou a maneira como o Brasil percebe a deficiência, que passou de uma condição individual a ser entendida como resultado das barreiras sociais. Dezesseis anos depois, nosso compromisso é tornar esse princípio uma prática constante, garantindo dignidade, autonomia e plena participação social das pessoas com deficiência,” declarou.
Seis anos após a promulgação da Convenção, o Brasil sancionou, em 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI). Essa lei regulamenta direitos fundamentais em várias áreas e se tornou um instrumento essencial para assegurar os direitos das pessoas com deficiência, reforçando o compromisso do Estado em combater o capacitismo e promover a inclusão.
Um dos compromissos decorrentes da Convenção foi o lançamento, em 2011, do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite. Após um hiato na política pública, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva relançou o plano em novembro de 2023. Coordenado pelo MDHC, o novo plano contempla 95 ações interministeriais e envolve um investimento de R$ 6,5 bilhões.
Desenvolvido em parceria com movimentos sociais e a sociedade civil, o Novo Viver sem Limite já implementou nove salas multissensoriais em aeroportos, projetadas para proporcionar conforto a pessoas neurodivergentes e com hipersensibilidade sensorial, além da aquisição de ônibus escolares acessíveis. O plano também garantiu um reajuste de 35% nos custos dos Centros Especializados em Reabilitação (CERs), criou 250 mil vagas em cursos de educação inclusiva para professores e instalou 28 laboratórios de tecnologia assistiva.
Antônio José Ferreira, diretor de Relações Institucionais da SNDPD, enfatiza que o Novo Viver sem Limite reflete a intenção de transformar a política para pessoas com deficiência em uma diretriz de Estado, assegurando continuidade e efetividade às ações. “O plano assegura que os princípios da Convenção sejam aplicados diariamente, com participação social e compromisso interministerial, promovendo avanços constantes na inclusão,” destacou.
Entre as ações do Novo Viver sem Limite, destaca-se a regulamentação da Avaliação Biopsicossocial da Deficiência, prevista na LBI. Esse modelo considera a deficiência como resultado da interação entre impedimentos do corpo e barreiras sociais, ambientais e psicológicas. Para implementar essa nova abordagem de avaliação, o governo federal criou, em 2023, um Grupo de Trabalho dedicado a desenvolver uma metodologia uniforme para o reconhecimento da deficiência no Brasil.
Já foram realizados projetos-piloto em Brasília, Piauí e Bahia, envolvendo profissionais da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Banco Mundial. Além disso, um estudo de impacto orçamentário está em andamento, realizado em colaboração com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O Grupo de Trabalho finalizou suas tarefas em 2024 e apresentou um relatório disponível para consulta pública no portal do MDHC.
Outro avanço significativo é a política de reparação histórica para pessoas afetadas pela hanseníase. O Decreto nº 12.312/2024, publicado em dezembro, expandiu o direito à pensão especial prevista na Lei nº 11.520/2007, que anteriormente se restringia a internados compulsoriamente. Agora, o benefício também abrange filhos que foram separados dos pais devido ao isolamento compulsório, além de indivíduos que sofreram isolamento domiciliar ou em seringais até 31 de dezembro de 1986.
A Portaria MDHC nº 90/2025 detalhou os processos para a solicitação do benefício. Desde a sua implementação, o MDHC já recebeu 10.887 pedidos de pensão especial. Em 2025, a pasta lançou portarias que aprovaram 311 reivindicações de pensão, consolidando o reconhecimento das violações sofridas e fortalecendo a memória e a dignidade das famílias impactadas pela antiga política de isolamento.
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