Agricultores e agricultoras familiares já têm a oportunidade de se inscrever no Garantia-Safra 2025/2026, um programa do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) que oferece suporte financeiro para aqueles que sofrem perdas na produção devido à seca ou ao excesso de chuvas. O auxílio, no valor de R$ 1.200, será destinado às famílias que cumprirem os critérios técnicos e comprovarem suas perdas.
Para participar, os interessados devem ter um Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativo e atualizado, além de uma renda bruta familiar mensal de até um salário mínimo e meio, desconsiderando os benefícios previdenciários rurais. Os agricultores devem cultivar entre 0,6 e 5 hectares de produtos como feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão, e não ser proprietários de área superior a quatro módulos fiscais. Adicionalmente, é necessário residir em municípios de estados como Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
As inscrições podem ser realizadas online pela plataforma sggs.mda.gov.br ou de forma presencial, com apoio de prefeituras, sindicatos, associações ou Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATERs). Após a inscrição, uma comissão local será responsável pela avaliação e homologação dos participantes. O pagamento do boleto de adesão deve ser feito somente após essa homologação, e o benefício será disponibilizado apenas nos municípios com perdas superiores a 50% da produção, conforme critérios técnicos e normativos.
O programa é uma iniciativa conjunta entre o Governo Federal, estados, municípios, organizações sociais e agricultores, visando fortalecer a agricultura familiar, garantir a segurança alimentar e proteger a renda de quem depende da terra. O secretário de Agricultura Familiar e Agroecologia do MDA, Vanderley Ziger, destaca a importância do Garantia-Safra como uma política pública crucial para assegurar a proteção das rendas das famílias nas regiões mais vulneráveis às mudanças climáticas.
Os prazos de inscrição variam por estado:
– Até 21 de setembro de 2025: Minas Gerais, Bahia e Piauí (Região I);
– Até 20 de outubro de 2025: Maranhão (Região I);
– Até 21 de novembro de 2025: Ceará, Paraíba, Pernambuco (Região I) e Maranhão e Piauí (Região II);
– Até 20 de dezembro de 2025: Rio Grande do Norte (Região I), Ceará e Paraíba (Região II) e Maranhão (Região III);
– Até 15 de janeiro de 2026: Pernambuco e Rio Grande do Norte (Região II);
– Até 20 de fevereiro de 2026: Alagoas, Sergipe e Bahia (Região II);
– Até 20 de março de 2026: Amazonas.
O cronograma completo segue o calendário regulamentado pela Resolução do Comitê Gestor do Garantia-Safra nº 5, de 27 de novembro de 2023. Para mais informações, o público pode acessar o site do MDA, enviar um e-mail para garantiasafra.cgs@mda.gov.br ou ligar para (61) 3218-3319.
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