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Ibama pode fiscalizar e autuar mineradoras em unidades de conservação

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter um mandado de segurança que beneficiava a mineradora Minewel Mineração PA, a qual estava extraindo ouro ilegalmente em uma área de proteção ambiental no Pará. A decisão reafirma a competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para fiscalizar e aplicar sanções a empresas situadas em unidades de conservação.

Em 2023, o Ibama flagrou a operação irregular da mineradora na Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós, uma reserva de dois milhões de hectares que abrange os municípios de Itaituba e Jacareacanga, no sudoeste do Estado. A Minewel atuava sem a autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que gerencia a APA, criada em 2011.

Após a multa e embargo impostos pelo Ibama, a mineradora obteve um mandado de segurança em primeira instância para anular essas penalidades. No entanto, um recurso da AGU levou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a reverter a decisão, reafirmando a autoridade do Ibama para atuar em unidades de conservação e destacando as violações das exigências ambientais por parte da empresa.

A procuradora federal Thais Andrade de Almeida, que atuou no caso, enfatizou que a decisão judicial fortalece as ações de fiscalização ambiental. Almeida ressaltou a importância de confirmar a legitimidade dos órgãos ambientais em suas funções de supervisão e a necessidade do cumprimento das exigências legais nas atividades com potencial de poluição.

Com a aceitação do recurso, a legalidade das ações administrativas do Ibama foi restabelecida, e o tribunal determinou que mandados de segurança não podem ser usados para anular multas ou punições cuja legalidade tenha sido validada. O caso envolveu a Procuradoria Federal Regional da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especial junto ao Ibama (PFE/Ibama), vinculadas à AGU.
Para mais notícias, acesse o Portal Defesa – Agência de Notícias.

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