O avanço tecnológico e a ampliação do acesso à internet trouxeram benefícios significativos para a educação e socialização, mas também expuseram crianças e adolescentes a riscos graves, como a violência sexual no ambiente digital. Essa situação se manifesta de várias maneiras, incluindo aliciamento, assédio, pornografia infantil, cyberbullying e a exposição não autorizada de imagens.
Recentes denúncias, como a do influenciador Felca sobre a adultização infantil e a exploração de imagens de crianças em plataformas digitais, ressaltam a urgência dessa questão. Em resposta, o governo federal tem implementado medidas para proteger este público, enfocando a prevenção, responsabilização e apoio às vítimas.
No âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) desenvolveu ações estratégicas que articulam políticas públicas e mobilizam parceiros para enfrentar essa problemática de forma integrada e eficaz.
Em colaboração com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), a SNDCA lançou o Diagnóstico da Violência Sexual Online de Crianças e Adolescentes. Este estudo apresenta dados inéditos sobre a ocorrência desses crimes, identifica padrões de aliciamento e propõe estratégias preventivas para embasar políticas públicas, incluindo recomendações específicas para escolas, redes de proteção e órgãos de segurança.
Para facilitar a troca de experiências, o MDHC mantém o Banco de Boas Práticas no Portal ENDICA, com 55 ações replicáveis no combate à violência sexual digital. Essas iniciativas já foram implementadas por diversos municípios, estados e organizações civis, podendo ser adaptadas a diferentes realidades.
A secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Pilar Lacerda, enfatiza a importância da regulamentação das plataformas virtuais no combate a esses crimes. “A infância não deve ser tratada como conteúdo para lucro. As plataformas digitais têm responsabilidade e precisam implementar medidas efetivas de proteção”, afirma.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou as Resoluções nº 245 e nº 257, que estabelecem princípios e diretrizes para garantir os direitos das crianças e adolescentes online. Essas resoluções fundamentaram a criação da Portaria Conjunta nº 1/2025, que institui o Comitê Intersetorial para a Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital. O comitê reúne órgãos do governo federal, representantes da sociedade civil, especialistas e autoridades para desenvolver políticas integradas de proteção online.
A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, destacou a importância de garantir que as normas aplicáveis no mundo físico sejam igualmente válidas no ambiente digital, sob a orientação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Outro recurso importante é o guia “Crianças, Adolescentes e Telas”, que oferece orientações para famílias, educadores e gestores sobre o uso seguro da tecnologia, abordando tópicos como tempo de tela, segurança online, privacidade e prevenção de riscos, tais como a violência sexual digital. A publicação, disponível na internet, incentiva o diálogo entre adultos e crianças para fortalecer a confiança e a identificação de situações perigosas.
Sancionada em janeiro de 2024, a Lei nº 14.811/2024 criminaliza o bullying e o cyberbullying, incluindo-os como crimes hediondos no Código Penal, quando resultar em lesão corporal grave ou morte. Essa atualização aumenta as punições para comportamentos de intimidação, seja de forma presencial ou virtual, e reforça a proteção contra violências digitais prevista no ECA. Pilar Lacerda destaca que o bullying online frequentemente abre portas para violações mais severas, como crimes sexuais, e a nova legislação reforça uma resposta rígida a comportamentos que comprometem a dignidade e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
A Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos (DCIBER), da Polícia Federal, também desempenha um papel essencial na investigação de crimes digitais. Desde sua criação, a unidade já coordenou 409 operações para combater a produção e distribuição de material de abuso sexual infantil, resultando em 170 prisões em flagrante, 8 prisões temporárias, 37 preventivas, 445 mandados de busca e apreensão executados e o resgate de 53 vítimas, muitas vezes em situações de abuso ou exploração. Essas ações, frequentemente em colaboração com órgãos internacionais, ampliam a capacidade de resposta do Brasil.
O Disque 100 permanece como um canal acessível e anônimo para denunciar suspeitas ou confirmações de violência sexual contra crianças e adolescentes. Gerido pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, o serviço assegura que os casos sejam encaminhados para o Conselho Tutelar e outros órgãos, além de contar com iniciativas como a Ouvidoria Itinerante, que busca ouvir diretamente a população em regiões remotas.
Dessa forma, as estratégias de proteção e combate à violência sexual no ambiente digital se firmam como prioridade nas políticas do governo, destacando a necessidade de uma resposta eficaz e integrada a essa crescente problemática.
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