O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) divulgaram, nesta sexta-feira (22), a Portaria Interministerial nº 12/2025. Essa normativa estabelece procedimentos excepcionais e emergenciais para as compras públicas de gêneros alimentícios, direcionando as ações exclusivamente a produtores e exportadores brasileiros afetados pelas tarifas adicionais de importação implementadas pelos Estados Unidos.
Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, a medida oferece uma alternativa para o escoamento da produção nacional prejudicada pelas barreiras comerciais, garantindo a renda de produtores e empresas exportadoras. Fávaro destacou que a portaria determina as regras para a aquisição de produtos da agricultura e da agricultura familiar impactados pelos impostos americanos. “Diversos produtos agora podem ser comercializados com o Governo Federal, estados e municípios, minimizando os efeitos do tarifaço. O governo do presidente Lula está vigilante, assegurando empregos e buscando novos mercados para os produtos brasileiros,” afirmou.
De acordo com a nova norma, poderão participar da iniciativa tanto produtores quanto pessoas jurídicas que deixaram de exportar devido às tarifas. As empresas exportadoras precisam apresentar uma Declaração de Perda (DP) e comprovar, por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), que realizaram exportações desde janeiro de 2023. Os produtores que fornecem diretamente a essas empresas devem fornecer uma Autodeclaração de Perda (AP). Para aqueles que exportam diretamente, são exigidos os mesmos documentos que das empresas.
Os produtos elegíveis para aquisição incluem: açaí (purê, preparações alimentícias e frutas congeladas), água de coco (com valor Brix superior ou não a 7,4), castanha de caju (in natura sem casca, preparações, sucos e extratos), castanha-do-brasil (fresca ou seca, sem casca), manga (fresca ou seca), mel natural, uvas frescas e pescados, incluindo corvina, pargo e outros peixes em diferentes formas de apresentação.
Essas compras excepcionais serão realizadas pela administração pública conforme a Medida Provisória nº 1.309/2025 e a nova Lei de Licitações e Contratos, com a portaria já em vigor desde sua publicação.
A Portaria Interministerial nº 12/2025 faz parte das iniciativas do Plano Brasil Soberano, lançado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esse plano visa mitigar os impactos econômicos das tarifas elevadas de importação pelos Estados Unidos, incluindo o apoio a exportadores, a preservação de empregos e estímulo aos investimentos em setores estratégicos.
Entre as medidas do plano estão a destinação de R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para créditos com taxas acessíveis, a ampliação de linhas de financiamento às exportações, a prorrogação da suspensão de tributos, o aumento na restituição de tributos via Reintegra e a facilitação da compra de alimentos por órgãos públicos.
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