A partir desta sexta-feira (1º de agosto), empresas com 100 ou mais funcionários podem começar a inserir as informações necessárias para o próximo Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em conjunto com o Ministério das Mulheres, divulgará o documento em setembro.
Mais de 54 mil organizações são esperadas no portal Emprega Brasil para preencher os dados até o final de agosto. Esta é a quarta edição do relatório, que faz parte da Lei da Igualdade Salarial, buscando evidenciar as desigualdades salariais entre homens e mulheres que ocupam a mesma função.
Com os dados fornecidos pelas empresas e as informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de julho de 2024 a junho de 2025, o MTE elaborará relatórios individuais para cada empresa, além de um relatório consolidado que será apresentado ao público.
A partir de 20 de setembro, os empregadores terão acesso aos seus respectivos relatórios no portal Emprega Brasil e poderão divulgá-los em seus canais institucionais, como sites e redes sociais, garantindo que a informação seja facilmente acessível para trabalhadores e o público em geral.
Caso não cumpram a obrigação de divulgar o relatório, as empresas poderão enfrentar penalidades, conforme a legislação. O MTE já está monitorando o cumprimento dessa exigência.
Os dados do 3º Relatório da Lei de Igualdade Salarial, publicados este ano, indicaram que, em média, as mulheres ganham 20,9% a menos que os homens nos 53.014 locais de trabalho com 100 ou mais empregados no país. Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, ressaltou a importância de mudar a cultura que perpetua a diferença salarial, muitas vezes atribuída ao menor tempo de serviço das mulheres, que historicamente são as primeiras a ser dispensadas em épocas de crise.
Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 exige igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma impõe que empresas com 100 ou mais funcionários implementem medidas para garantir essa igualdade, promovendo a transparência salarial e estabelecendo mecanismos de fiscalização, além de canais seguros para denúncias de discriminação.
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