Durante agosto, mês dedicado à promoção do aleitamento materno, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está implementando, em todo o Brasil, a Operação Nacional de Promoção da Parentalidade. A iniciativa é coordenada pela Coordenação Nacional de Combate à Violência, ao Assédio e de Promoção da Igualdade de Oportunidades no Trabalho (CONAIGUALDADE) e visa fiscalizar o cumprimento do artigo 389, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A legislação exige que empresas com pelo menos 30 funcionárias ofereçam um espaço adequado para a guarda dos filhos durante a amamentação, que deve incluir berçários, salas de amamentação, cozinhas dietéticas e banheiros próprios. Atualmente, cerca de 80 mil estabelecimentos estão obrigados a atender essa norma. Além disso, os empregadores podem garantir este direito através de parcerias com creches ou pelo pagamento de auxílio-creche.
Camilla de Vilhena Bemergui, auditora-fiscal do Trabalho e coordenadora da CONAIGUALDADE, destaca que a medida é crucial para assegurar a permanência das mulheres no mercado de trabalho e para oferecer cuidados adequados às crianças nos primeiros anos de vida. “A responsabilidade pelo cuidado com a criança é compartilhada entre família, comunidade, Estado e empregadores. Cumprindo essa obrigação, as empresas fortalecem suas políticas de inclusão e retenção de profissionais”, afirma.
Além da infraestrutura necessária, a CLT assegura às trabalhadoras lactantes dois intervalos de 30 minutos para amamentação até que a criança complete seis meses, e proíbe que realizem atividades insalubres durante esse período. A Organização Mundial da Saúde recomenda o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade, e, de forma complementar, até pelo menos os dois anos. A operação do MTE enfatiza que esse direito deve ser sustentado por condições concretas de apoio, inclusive no ambiente de trabalho.
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