A Advocacia-Geral da União (AGU) ratificou a legitimidade da resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que declarou de utilidade pública a área destinada à instalação de uma linha de distribuição de energia elétrica no Rio Grande do Sul. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) endorsou a legalidade do ato administrativo, permitindo a continuidade da obra e garantindo o fornecimento de energia às comunidades afetadas.
O embate judicial começou quando uma proprietária de um imóvel impactado pela servidão administrativa contestou a validade da declaração na Justiça. Ela argumentou a falta de comunicação prévia e negociações com os proprietários, requisitos que constam no artigo 10 da Resolução Normativa nº 740/2016, além de citar irregularidades na documentação da empresa responsável pela obra.
O juízo de primeira instância considerou os pedidos improcedentes, encerrando o processo após julgamento de mérito, o que levou a autora a recorrer ao TRF4.
A AGU, em defesa da Aneel, argumentou que a autarquia agiu dentro da lei e que a resolução foi baseada na legislação vigente. A AGU enfatizou que a comunicação prévia, embora desejável, não é uma condição obrigatória para emissão da declaração, conforme o parágrafo 3º do artigo 10 da norma mencionada. Também destacou que a responsabilidade pelas negociações recai sobre a concessionária, não sobre a autarquia federal.
O tribunal acolheu os argumentos da AGU e manteve a decisão de primeira instância, validando a legalidade do ato administrativo e a regularidade do procedimento da Aneel.
O procurador federal Robson Busato Cardoso, envolvido no caso, afirmou que “a decisão reafirma que a declaração de utilidade pública é um instrumento necessário para a implementação de obras de interesse coletivo e que o Judiciário não deve interferir em escolhas técnicas discricionárias da administração pública.”
Com essa decisão, a continuidade da instalação da infraestrutura elétrica está garantida, sendo uma medida cruciale para a expansão e a aprimoramento do serviço de distribuição de energia na região.
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