A Controladoria-Geral da União (CGU) promoveu nesta terça-feira (15/08) a palestra “Lei Maria da Penha – Acolhimento e enfrentamento da violência: experiências e possibilidades de atuação”, com o objetivo de discutir práticas de proteção e apoio às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O evento reuniu servidores e colaboradores da instituição.
Essa iniciativa faz parte do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PSEAD), alinhando-se ao Plano de Integridade da CGU e ao Calendário de Diversidade, reafirmando o compromisso da instituição com a promoção da equidade no ambiente de trabalho.
Fábio Félix, chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade, abriu a apresentação enfatizando a importância da reflexão sobre o tema, destacando o dia 7 de agosto, data do aniversário da Lei Maria da Penha, como uma oportunidade para relembrar o valor dessa legislação.
Na sequência, Jussara Prata e Nádia Amaral, representantes do Instituto de Desenvolvimento Humano Umanizzare, compartilharam a experiência da organização, que acolhe e fortalece mulheres em situação de violência e vulnerabilidade social, encaminhadas pelo sistema de justiça. Jussara, psicóloga, e Nádia, advogada, destacaram serviços de acolhimento e orientação jurídica, além da necessidade de fortalecer redes de apoio e promover o desenvolvimento humano. O instituto oferece capacitações, oficinas, cursos de defesa pessoal e atividades de autocuidado.
Dando prosseguimento, a auditora federal Íris Formiga apresentou a atuação do Programa Acolher e da Rede de Acolhimento e Atendimento Psicossocial, que visam atender os servidores da CGU. Ela salientou que, frequentemente, o ambiente de trabalho é o único espaço onde uma vítima pode se distanciar do agressor, embora isso não garanta segurança. Formiga listou sinais de alerta no trabalho relacionados à violência doméstica, como mudanças de humor, retração, ausências, queda de desempenho e marcas físicas.
Nádia Amaral também ressaltou o papel da CGU na fiscalização das políticas públicas, afirmando que a instituição deve garantir que recursos sejam adequadamente direcionados às organizações que combatem a violência doméstica e suas respectivas redes de apoio.
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