A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou a empresa Meta, responsável pelas plataformas Instagram, Facebook e WhatsApp, solicitando a imediata exclusão de robôs de inteligência artificial que criam perfis com linguagem e aparência infantil, permitindo diálogos de natureza sexual com os usuários.
Esses chatbots, desenvolvidos com a ferramenta “Meta IA Studio”, disponibilizada nas próprias plataformas da empresa, têm a capacidade de simular conversas com os usuários. Os chatbots mencionados na notificação foram criados por usuários dessas redes sociais.
A iniciativa da AGU partiu da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) em resposta a uma demanda da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). A representação se baseou em reportagens que revelaram como a inteligência artificial da Meta possibilitava interações sexualmente sugestivas com crianças.
No documento, a AGU exige que a Meta remova todos os chatbots que utilizam linguagem infantil para disseminar conteúdo sexual e que a empresa forneça esclarecimentos sobre as ações em andamento nas plataformas para proteger crianças e adolescentes, garantindo que não tenham acesso a conteúdo sexual ou erótico.
A AGU destaca que esses chatbots têm o potencial de expor um número crescente de jovens a materiais sexualmente sugestivos, representando um risco significativo à integridade mental de crianças e adolescentes, além de prejudicar o direito à proteção integral previsto na Constituição.
A representação também observa que, embora as plataformas da Meta sejam acessíveis a usuários a partir de 13 anos, não existem mecanismos efetivos de filtragem etária para impedir que jovens de 13 a 18 anos acessem conteúdos inadequados, como os oferecidos pelos chatbots.
Segundo o documento, o conteúdo gerado pelos chatbots em questão viola os Padrões da Comunidade da Meta, que proíbem a erotização infantil e a exploração sexual, assim como conversas de teor sexual em mensagens privadas com menores de idade.
Por fim, a AGU menciona a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que provedores de internet serão responsabilizados pelo conteúdo gerado por terceiros caso não removam imediatamente conteúdos ilícitos dos quais tiveram conhecimento.
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