quarta-feira, agosto 20, 2025
No menu items!
Google search engine
HomeNotíciasAGU preserva mais de R$ 130 bilhões ao assegurar manutenção do fator...

AGU preserva mais de R$ 130 bilhões ao assegurar manutenção do fator previdenciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta segunda-feira (18/8), a análise de um recurso extraordinário que envolve a aplicação do fator previdenciário às aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998, em julgamento realizado no Plenário Virtual.

A decisão, que reconheceu repercussão geral, acolhe a tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) e estabelece uma diretriz para casos semelhantes no Judiciário. A Procuradoria-Geral Federal (PGF) argumentou que a exclusão do fator previdenciário entre 2016 e 2025 acarretaria um impacto de R$ 131,3 bilhões nos cofres públicos, com projeções de aumento nos anos subsequentes.

Representando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a AGU propôs a fixação da tese no Tema 616 de repercussão geral: “No caso de aposentadoria proporcional por tempo de contribuição a ser deferida com cômputo de tempo posterior à Lei 9.876/99, é constitucional a incidência do fator previdenciário.”

Além disso, a AGU apontou que a própria Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 já previa um impacto de R$ 89 bilhões caso o fator fosse afastado.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou contra o recurso da parte autora, sendo acompanhado pela maioria do Plenário. Com isso, ficou decidido que, para os benefícios concedidos a segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até 16 de dezembro de 1998, prevalece a aplicação do fator previdenciário instituído pela Lei 9.876/99.

Em seu voto, o relator enfatizou que a “opção” prevista na Emenda Constitucional (EC) 20/98 não garante um direito adquirido a um regime específico de cálculo. Ele sublinhou que o fator previdenciário é um mecanismo legítimo para a apuração do valor do benefício, reconhecido pelo STF, e que sua aplicação não configuraria irregularidade ou surpresa.

O ministro Gilmar Mendes reiterou que não existe direito adquirido a uma fórmula de cálculo antes mesmo da aquisição do benefício. “O que se garante é a previsibilidade e a proporcionalidade das mudanças, e não a imutabilidade de regras que, se mantidas de forma rígida, poderiam comprometer a sustentabilidade do sistema previdenciário,” declarou.

A procuradora-geral Federal, Adriana Maia Venturini, avaliou a decisão do STF como uma vitória significativa para a Advocacia Pública e para a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro. Segundo ela, a reafirmação da constitucionalidade do fator previdenciário oferece segurança jurídica e equilíbrio atuarial, evitando uma perda bilionária para os cofres públicos. “É um exemplo claro de como a atuação estratégica da PGF contribui diretamente para a preservação de políticas sociais de longo prazo,” destacou.

De acordo com a procuradora Nacional Federal de Contencioso Previdenciário, Kedma Iara Ferreira, a fórmula do fator previdenciário assegura o equilíbrio financeiro do Regime Geral de Previdência Social, considerando a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.
Para mais notícias, acesse o Portal Defesa – Agência de Notícias.

RELATED ARTICLES
- Advertisment -
Google search engine

Most Popular

Recent Comments