O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta segunda-feira (18/8) a análise de recurso extraordinário em julgamento realizado no Plenário Virtual, confirmando a aplicação do fator previdenciário às aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998.
A decisão, com repercussão geral reconhecida, acolhe a tese da Advocacia-Geral da União (AGU) e passa a orientar decisões em casos semelhantes no Judiciário. A Procuradoria-Geral Federal (PGF) demonstrou que a exclusão do fator previdenciário entre 2016 e 2025 poderia impactar os cofres públicos em R$ 131,3 bilhões, com previsão de crescimentos futuros.
Representando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a AGU propôs a fixação da seguinte tese no Tema 616 de repercussão geral: “No caso de aposentadoria proporcional por tempo de contribuição a ser deferida com cômputo de tempo posterior à Lei 9.876/99, é constitucional a incidência do fator previdenciário.” A AGU também observou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 já previa um impacto de R$ 89 bilhões, caso o fator fosse afastado.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela negativa ao recurso da parte autora, sendo acompanhado pela maioria do Plenário, o que estabelece que, para os benefícios concedidos a segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até 16 de dezembro de 1998, deve prevalecer o fator previdenciário estabelecido pela Lei 9.876/99.
Em seu voto, o relator enfatizou que a “opção” prevista na EC 20/98 não garante um direito adquirido a um regime específico de cálculo. Destacou ainda que o fator previdenciário é um mecanismo legítimo para apuração do valor do benefício, reconhecido pelo STF, e sua aplicação não configura surpresa. Para Mendes, não existe direito adquirido a determinada fórmula de cálculo antes da aquisição do próprio benefício.
“O que se garante é a previsibilidade e a proporcionalidade das mudanças, e não a perpetuação de regras que, se mantidas de forma estática, comprometeriam a sustentabilidade do sistema previdenciário,” afirmou.
A procuradora-geral Federal, Adriana Maia Venturini, comentou que a decisão do STF representa um avanço significativo para a Advocacia Pública e para a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro. “A reafirmação da constitucionalidade do fator previdenciário assegura segurança jurídica, previsibilidade e equilíbrio atuarial, evitando uma perda bilionária para os cofres públicos. É um exemplo claro de como a atuação estratégica da PGF contribui para a preservação de políticas sociais de longo prazo,” disse.
A procuradora Nacional Federal de Contencioso Previdenciário, Kedma Iara Ferreira, destacou que “a fórmula do fator previdenciário preserva o equilíbrio financeiro do Regime Geral de Previdência Social, uma vez que leva em consideração a idade do segurado, seu tempo de contribuição e a expectativa de vida.”
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