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AGU estabelece normas para transações de pequeno valor em autarquias e fundações públicas federais

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), parte da Advocacia-Geral da União (AGU), anunciou a publicação da Portaria Normativa nº 84, datada de 7 de agosto de 2025, que regulamenta a transação por adesão para dívidas de pequeno valor junto às autarquias e fundações públicas federais.

Essa nova modalidade se destina a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos inscritos em dívida ativa que não ultrapassem 60 salários-mínimos. Estima-se que cerca de 80 mil devedores possam se qualificar para pleitear inclusão nesse novo formato de transação, caso tenham interesse.

As negociações prometem oferecer descontos de até 50% sobre o valor total do crédito, além de possibilitar o parcelamento em até 60 meses. A intenção é promover a regularização financeira de indivíduos e pequenos negócios, contribuindo para a continuidade das atividades empresariais e para a diminuição dos processos judiciais relacionados a dívidas ativas. Adriana Maia Venturini, procuradora-geral Federal, ressaltou que a medida atende ao interesse público das autarquias e fundações, enfatizando a criação de uma cultura voltada para a recuperação sustentável de ativos públicos.

A adesão à transação será feita por meio de um edital que será publicado em breve, detalhando quais autarquias e fundações estão incluídas, os critérios de elegibilidade, as condições de pagamento, os prazos de adesão e a documentação necessária para formalizar a proposta. Todo o processo de adesão ocorrerá exclusivamente pelo Sistema de Inteligência Jurídica da AGU, conhecido como Sapiens.

Com essa iniciativa, a PGF busca oferecer uma alternativa consensual para a resolução de dívidas, reduzindo a litigiosidade e aprimorando a recuperação de créditos públicos, além de efetivar as políticas públicas através de ações resolutivas. A regulamentação das transações de pequeno valor representa um avanço na modernização dos métodos de cobrança da dívida ativa, promovendo a desjudicialização e uma gestão estratégica nas cobranças.

“Ao transformar a cobrança em uma oportunidade de recomeço, estamos reafirmando o papel da Advocacia Pública na promoção de uma arrecadação eficiente e socialmente responsável,” declarou Renata Silva Pires de Carvalho, subprocuradora federal de Cobrança e Recuperação de Créditos.
Para mais notícias, acesse o Portal Defesa – Agência de Notícias.

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