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AGU defende a validade da coleta de DNA de condenados

O advogado-geral da União, Jorge Messias, apresentou sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo a constitucionalidade da lei que exige a coleta de material genético de condenados para identificação em um banco de dados nacional.

O tribunal avalia um processo que questiona o artigo 9º-A da Lei de Execução Penal, que determina a coleta de DNA de condenados por crimes dolosos com violência grave, crimes contra a vida e crimes sexuais. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 973837, que teve sua repercussão geral reconhecida.

Messias destacou que a identificação de condenados por meio de DNA possui respaldo na Constituição Federal. “O artigo 9º-A da Lei de Execução Penal é amparado diretamente pelo artigo 5º, inciso 58, da Constituição, que autoriza a identificação criminal conforme a lei”, afirmou. Ele também ressaltou a importância do uso de tecnologia moderna, como o exame de DNA, para fortalecimento da Justiça Penal.

A criação do banco de dados com perfil genético foi estabelecida pela Lei 12.654/2012, que adicionou o artigo 9º-A à Lei de Execução Penal. A defesa de um condenado, no RE 973837, argumenta que a medida fere o princípio da não autoincriminação e o artigo 5º da Constituição, que garante que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

O julgamento pode impactar diretamente a gestão do Banco Nacional de Perfis Genéticos, coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Esse banco é organizado de forma federativa e visa integrar os institutos periciais dos estados e do Distrito Federal à União, dentro do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

Messias ressaltou a efetividade dessa política de segurança pública, citando que mais de 9.600 coincidências genéticas já foram identificadas, contribuindo para mais de 7.100 investigações criminais, com destaque para crimes sexuais. “O Brasil ocupa a terceira posição mundial em número de perfis genéticos de condenados cadastrados, resultado da integração do Banco e da Rede Nacional de Perfis Genéticos”, afirmou.

Além de sua função criminal, o Banco Nacional de Perfis Genéticos também desempenha um papel humanitário, reunindo mais de 1.200 perfis de familiares de pessoas desaparecidas, dos quais 23 foram identificadas até o momento. O banco também colabora internacionalmente, com o envio de mais de 32 mil perfis de vestígios de crimes e mais de 11 mil de restos mortais à Interpol.

Durante a sessão desta quinta-feira, as partes no processo foram ouvidas. A AGU atuou como amicus curiae, e o julgamento foi suspenso, aguardando o voto dos ministros em data a ser definida pelo tribunal.
Para mais notícias, acesse o Portal Defesa – Agência de Notícias.

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