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AGU assegura a imposição de multa de R$ 1,7 milhão à Hapvida

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a validade de um auto de infração de R$ 1,7 milhão, aplicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) à operadora de saúde HapVida. A decisão, que anulou a cobrança em primeira instância, foi revertida por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que acolheu os argumentos da AGU.

A cobrança refere-se a cinco multas aplicadas pela ANS à HapVida entre 2016 e 2017, totalizando R$ 1.798.092,77, devido à negativa de atendimento a um beneficiário de plano de saúde. A 9ª Vara Federal do Ceará havia considerado nulo o título de cobrança, extinguindo a execução fiscal sem análise do mérito, alegando falta de fundamentação legal que prejudicou o direito de defesa da operadora.

Em resposta, a AGU, através da Equipe de Grandes Devedores da Procuradoria-Geral Federal (PGF), junto às procuradorias da ANS e Regional Federal da 5ª Região, apelou ao TRF5, argumentando que o título executivo apresentava a fundamentação legal adequada para cada infração.

O procurador federal Raphael dos Santos Mello, da equipe de Grandes Devedores da PGF, destacou que a anulação da cobrança ocorreu sem que a parte executada houvesse levantado a questão e sem a manifestação prévia da ANS, o que violou princípios do devido processo legal.

Com base nos argumentos da AGU, a 1ª Turma do TRF5 decidiu, por unanimidade, anular a sentença anterior, alegando ofensa aos princípios do contraditório e da não surpresa, além de determinar a continuidade da execução fiscal.

O acórdão reafirmou que a Certidão de Dívida Ativa possui presunção de certeza e atende aos requisitos legais, não sendo demonstrado prejuízo ao direito de defesa da executada, que tinha conhecimento dos fundamentos da cobrança e exerceu contraditório nas esferas administrativa e judicial.

Processo de referência: 0811734-82.2020.4.05.8100.
Para mais notícias, acesse o Portal Defesa – Agência de Notícias.

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