Brasília, 13/08/2025 – A Polícia Civil de Pernambuco lançou, nesta quarta-feira (13), a 46ª Operação de Repressão Qualificada de 2025, chamada Silêncio Digital. A ação tem como objetivo desmantelar uma organização criminosa envolvida em extorsão mediante sequestro, lavagem de dinheiro, e outros crimes, como associação criminosa e uso indevido de ativos virtuais para ocultar valores ilícitos.
Iniciadas em março, as investigações resultaram em quatro mandados de prisão e quatro mandados de busca e apreensão, além de ordens judiciais para sequestro de bens e bloqueio de ativos financeiros, todas autorizadas pela 2ª Vara Criminal do Recife (PE).
A operação mobilizou 45 agentes de segurança pública, com suporte técnico da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil de Pernambuco (Dintel), do Laboratório de Inteligência Cibernética do estado (Ciber-PE) e do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), vinculado à Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi) da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
O Ciberlab, atuando por meio do seu Núcleo de Operações em Criptoativos, prestou suporte técnico especializado para a localização e rastreamento dos ativos virtuais movimentados pela organização. Essa colaboração permitiu mapear fluxos financeiros e identificar endereços de carteiras digitais usadas na ocultação de recursos ilícitos.
O secretário da Senasp, Mario Sarrubbo, destacou a importância do suporte do Ciberlab, enfatizando que a colaboração no campo digital foi fundamental para o êxito da operação. “Esse é o espírito do nosso laboratório cibernético, no Ministério da Justiça e Segurança Pública: a busca por integração e aprimoramento das operações no ambiente digital”, afirmou.
A ação também recebeu apoio da Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, além da Polícia Civil do Rio Grande do Norte.
Legislação
De acordo com a legislação brasileira, os crimes envolvidos são: extorsão mediante sequestro (Art. 159 do Código Penal); associação criminosa (Art. 288 do Código Penal); e lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei nº 9.613/98). Em caso de condenação, a pena máxima cumulativa pelos delitos pode ultrapassar 28 anos de reclusão.
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