A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou extrajudicialmente a Meta, empresa controladora de Instagram, Facebook e WhatsApp, para que remova de suas redes sociais robôs de inteligência artificial que imitam perfis com linguagem e aparência infantil e que permitem diálogos de natureza sexual com os usuários.
Desenvolvidos por meio da ferramenta “Meta IA Studio”, os chatbots são capazes de simular conversas com os usuários das plataformas. A denúncia, realizada pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), atendia a uma solicitação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) e foi fundamentada em reportagens que revelaram a possibilidade de interações sexuais envolvendo crianças através da inteligência artificial da Meta.
No ofício, a AGU requer a remoção imediata de todos os chatbots que utilizem linguagem infantil para disseminar conteúdo sexual, além de exigir esclarecimentos sobre as medidas adotadas pela Meta para garantir a proteção de crianças e adolescentes. A AGU destaca a necessidade de implementar ações que impeçam o acesso a conteúdos inadequados nas plataformas.
A comunicação alerta que esses chatbots podem alcançar um público cada vez mais vasto, especialmente nas redes sociais da Meta, o que amplifica o risco do contato de menores com material sexualmente sugestivo e potencialmente ilegal. Isso representa um risco concreto à integridade psíquica de crianças e adolescentes, além de complicar o exercício do direito à proteção integral, conforme previsto na Constituição Federal.
A AGU também observa que as plataformas da Meta permitem acesso a pessoas a partir de 13 anos, mas não implementam filtros adequados para verificar se os usuários entre 13 e 18 anos estão expostos a conteúdos inadequados, como os oferecidos por esses chatbots.
Além disso, a AGU argumenta que o conteúdo gerado pelos chatbots infringe os próprios Padrões da Comunidade da Meta, que proíbem a erotização e a exploração sexual infantil, bem como interações sexuais em mensagens privadas com crianças.
Por fim, a AGU cita uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabeleceu a responsabilidade dos provedores de serviços online em relação aos conteúdos gerados por terceiros, particularmente quando tomam conhecimento de atos ilícitos e não agem imediatamente para removê-los.
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