O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (13), a constitucionalidade da cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior, sem limitar sua aplicação apenas a operações diretamente vinculadas à importação de tecnologia. Com um placar de seis votos a cinco, o tribunal rejeitou o Recurso Extraordinário (RE) 928.943, que contestava a legalidade da tributação.
A ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, destacou que a decisão transcende a meramente tributária, abordando a defesa da soberania tecnológica do Brasil e a capacidade de desenvolver soluções para os desafios do país. Ela enfatizou que, em um contexto de ameaças à soberania e à economia nacional, a manutenção da Cide é crucial para gerar empregos, combater desigualdades e promover o desenvolvimento sustentável.
A Cide é a principal fonte de financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), representando 74% de sua composição. O julgamento do STF resultou na isenção de vários itens considerados tecnologia por especialistas, restringindo a tributação à importação formal de bens físicos e excluindo serviços técnicos especializados e royalties.
Luis Fernandes, secretário-executivo do MCTI, ressaltou que a preservação da Cide é uma grande vitória para o sistema de ciência e tecnologia, mantendo aproximadamente R$ 10 bilhões anuais em arrecadação. Luiz Antonio Elias, presidente da Finep, destacou a importância da vitória em defesa da soberania, afirmando que isso garantirá recursos para políticas públicas que impactem positivamente a ciência e a inovação no Brasil.
A continuidade da tributação assegura investimentos em pesquisas, o fortalecimento de instituições de ensino superior e o estímulo à inovação no setor produtivo. Além disso, os recursos viabilizam iniciativas estratégicas, como as missões previstas na Nova Indústria Brasil, que são fundamentais para aumentar a competitividade e autonomia tecnológica do país.
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