O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou na manhã desta sexta-feira (22/8) da assinatura da portaria que altera a Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16), inserindo os agentes de trânsito como profissionais com direito ao adicional de periculosidade. Essa medida, que regulamenta a Lei nº 14.684/2023, representa um avanço significativo na valorização da categoria e foi formalizada em um evento promovido pelas centrais sindicais dos trabalhadores.
Durante o evento, Marinho enfatizou a relevância da união entre os profissionais para a implementação do adicional de periculosidade aos agentes de trânsito, destacando a importância da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) na conquista. “A união da categoria e os esforços dos representantes da CTPP foram fundamentais para isso”, afirmou o ministro, ressaltando também a importância da reativação das comissões de trabalhadores pelo governo Lula, que estavam inativas durante anos.
A aprovação do pagamento do adicional foi realizada pelo Congresso em 2023, mas sua aplicação dependia da regulamentação do Poder Executivo. A lei modifica o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reconhecendo que as atividades dos agentes de trânsito envolvem riscos significativos, como colisões, atropelamentos e situações de violência, garantindo-lhes o direito ao benefício.
O processo de regulamentação foi conduzido em um modelo tripartite, envolvendo governo, trabalhadores e empregadores, conforme as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Ministério do Trabalho e Emprego também desenvolveu uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), avaliando os efeitos econômicos, sociais e jurídicos da normativa. O estudo revelou que, embora muitos dos agentes sejam servidores públicos, a regulamentação será aplicada, em regra, a profissionais regidos pela CLT, enquanto a aplicação para os estatutários dependerá de legislações estaduais ou negociações com entes federativos.
Após intensas discussões na CTPP para resolver divergências, ficou decidido que o benefício estará condicionado à comprovação técnica, evitando concessões automáticas. Para os trabalhadores celetistas, o pagamento do adicional não será automático; será necessária a caracterização da periculosidade por meio de um laudo técnico elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança, conforme estabelece a CLT e a NR 16. O laudo deve confirmar a exposição real do agente a riscos de acidentes ou violência, independentemente do local de trabalho.
“Com a nova regulamentação, os agentes de trânsito que comprovarem a exposição a riscos terão assegurado o direito ao adicional de periculosidade. Estou assinando a regulamentação hoje e amanhã ela já será publicada no Diário Oficial”, afirmou o ministro, reforçando a proteção à saúde e segurança desses profissionais.
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