A prestação de contas é um processo essencial para assegurar a transparência e a utilização adequada dos recursos federais destinados a ações de socorro, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais em regiões atingidas por desastres. Coordenada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), a prestação deve ser realizada por estados e municípios no prazo de até 30 dias após a conclusão das ações.
A verificação do prazo de execução pode ser realizada no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), utilizando a funcionalidade “Detalhes do Processo”. O acesso à aba “RESPOSTA/FEDERAL/ANEXOS/CONVERTRAN (DAG)” permite ao gestor público gerar um PDF onde constam as datas relevantes.
Para comprovar a correta aplicação dos recursos e o alcance dos objetivos, é necessário apresentar documentos como notas fiscais, relatórios fotográficos com legendas e assinaturas, listas de beneficiários ou relatórios equivalentes, além de registros sobre o uso de veículos, embarcações ou combustíveis. Um relatório consolidado com todas as informações também pode facilitar o processo.
Gestores que necessitarem de prazo adicional para a prestação de contas podem solicitar uma prorrogação por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), apresentando justificativa e o novo prazo desejado. Soluções excepcionais podem ser encaminhadas via e-mail à Coordenação-Geral de Prestação de Contas (CGPC), que avaliará e decidirá sobre a concessão do prazo extra.
Os documentos relativos à prestação de contas devem ser arquivados por, no mínimo, cinco anos após aprovação, conforme estipulado pelo Decreto nº 11.219/2022. Durante esse período, estarão disponíveis para consultas de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU).
O secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff, ressalta a importância do acompanhamento da execução e análise das prestações de contas para garantir a correta e transparente utilização de recursos públicos, especialmente em situações críticas como desastres. “Nosso compromisso é fortalecer a governança e assegurar que a ajuda chegue a quem mais precisa, com responsabilidade”, afirmou.
A prestação de contas é orientada por uma série de normativas, incluindo as Leis nº 12.340/2010, 12.608/2012 e 12.983/2014, além do Decreto nº 11.219/2022 e das Portarias nº 2.906/2019, nº 3.036/2020 e nº 1.271/2023. Essas diretrizes visam garantir que os repasses da União sejam aplicados de forma eficiente e que os resultados beneficiem efetivamente as populações afetadas por desastres.
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