O governo federal apresentou, na sexta-feira (22/08), a Portaria Conjunta nº 17/2025, que estabelece critérios para priorização dos beneficiários das medidas de apoio do Plano Brasil Soberano, conforme a Medida Provisória (MP) nº 1.309/2025. Elaborados pelos ministérios da Fazenda e de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, os novos regulamentos visam mitigar os efeitos econômicos das tarifas de 50% sobre produtos brasileiros, anunciadas pelos Estados Unidos em 30 de julho.
As ações estão disponíveis para pessoas jurídicas que realizam exportação para os EUA de produtos afetados, além de pessoas físicas registradas como exportadoras. Para ter acesso aos benefícios, é necessário estar em conformidade com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Empresas em recuperação judicial ou em falência não poderão se beneficiar, a menos que apresentem um plano de recuperação aprovado.
A elegibilidade será definida com base nas informações da Receita Federal, que serão acessadas durante a solicitação de crédito. As empresas que, entre julho de 2024 e junho de 2025, tiverem registrado pelo menos 5% do faturamento proveniente de exportações afetadas pelas tarifas, terão prioridade nas ações de apoio. Aqueles cujos faturamentos brutos com exportações superarem 20% poderão acessar linhas de financiamento com condições mais vantajosas.
O BNDES atuará como agente financeiro, utilizando R$30 bilhões do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) para financiar os programas, que incluirão linhas destinadas a capital de giro e investimento em inovação tecnológica. Os prazos para essas operações podem variar de 5 a 10 anos, com valores máximos de financiamento chegando a R$200 milhões para grandes empresas e até R$35 milhões para micro, pequenas e médias empresas.
A Portaria nº 1.863/2025 regulamenta o Programa Brasil Soberano para micro e pequenas empresas exportadoras afetadas pelas novas tarifas, oferecendo garantias sob o Fundo Garantidor de Operações (FGO). Nesta abordagem, a elegibilidade dependerá de, no mínimo, 5% do faturamento total ter advindo de exportações impactadas.
Adicionalmente, a Portaria nº 1.862/2025 estabelece que os beneficiários que atendem aos critérios terão prioridade na restituição de créditos tributários e prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais, visando aliviar a carga financeira resultante das novas tarifas.
Os beneficiários que acessarem as medidas precisam se comprometer a manter ou aumentar o número de empregos. A verificação será realizada com base em dados do e-Social, com penalidades para o descumprimento do compromisso, a fim de garantir eficácia na utilização dos recursos.
Outras iniciativas associadas à Medida Provisória incluem o fortalecimento do seguro de crédito à exportação e medidas excepcionais para aquisição de gêneros alimentícios. Novas regulamentações para prorrogação de tributos e outros programas de incentivo à competitividade da exportação brasileira também estão previstas.
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