O governo federal apresentou, nesta sexta-feira (22/8), a Portaria Conjunta nº 17/2025, que estabelece os critérios de priorização para os beneficiários das medidas de apoio do Plano Brasil Soberano. Essas medidas estão alinhadas à Medida Provisória (MP) nº 1.309/2025 e também incluem regras para a elegibilidade ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI Solidário). Os documentos, elaborados pelos ministérios da Fazenda e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, visam atenuar os efeitos econômicos das tarifas de 50% sobre produtos brasileiros, anunciadas pelos Estados Unidos em 30 de julho.
As ações poderão ser acessadas por pessoas jurídicas que exportam bens afetados e estão registradas nos sistemas oficiais de comércio exterior, assim como por pessoas físicas que realizam exportações em caráter empresarial ou profissional, desde que registradas como exportadoras. Para serem elegíveis, os solicitantes devem estar regulares na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em relação a tributos e contribuições federais. Aqueles em recuperação judicial ou falência não poderão se beneficiar, a menos que apresentem um plano de recuperação aprovado judicialmente.
A identificação dos beneficiários será feita com base nas informações da Receita Federal, que terá acesso autorizado no momento da solicitação de crédito. O resultado da análise será disponibilizado para as instituições financeiras participantes do programa.
No que diz respeito aos critérios, empresas que registrarem entre julho de 2024 e junho de 2025 pelo menos 5% de seu faturamento total proveniente de exportações de produtos impactados pelas tarifas terão prioridade no acesso às medidas. As empresas cuja exportação represente 20% ou mais do faturamento poderão obter condições de financiamento mais vantajosas, especialmente as micro, pequenas e médias empresas (MPMEs).
O BNDES atuará como agente financeiro, utilizando R$30 bilhões do Fundo de Garantia à Exportação como fonte de recursos, podendo admitir outras instituições financeiras para repasses e gerenciamento de riscos.
Serão oferecidas linhas de financiamento voltadas ao capital de giro, produção de bens afetados, aquisição de bens de capital e investimento em inovação. Os prazos para operações variam de 5 a 10 anos, com um teto de R$150 milhões para aquisições de bens de capital. Grandes empresas poderão financiar até R$200 milhões, enquanto MPMEs terão um limite de R$35 milhões.
Além das medidas de financiamento, a Portaria nº 1.863/2025 regulamenta o apoio a micro e pequenas empresas exportadoras impactadas pelas tarifas, com garantias do Fundo Garantidor de Operações (FGO). As instituições financeiras participantes poderão pleitear essa garantia, que abrange 100% dos empréstimos, limitando-se a 40% da carteira de operações garantidas.
Serão implementadas condições de carência de até 24 meses, e as operações de crédito deverão ter prazos de até 72 meses. A portaria ainda prevê alívio fiscal e prorrogações nos prazos de vencimento de tributos para as empresas afetadas.
O acesso às medidas está condicionado ao compromisso de manter ou aumentar o número de empregos, medido com base nos dados do eSocial. O não cumprimento dessa cláusula acarretará penalidades, reforçando a função anticíclica do crédito público.
Outras iniciativas relacionadas à Medida Provisória já estão em vigor, incluindo o fortalecimento do seguro de crédito à exportação, e novas regulamentações sobre medidas excepcionais e incentivos fiscais estão a caminho.
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