O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, enfatizou nesta quinta-feira (21/8) a necessidade de as empresas ajustarem seus contratos com clientes para considerar os impactos da transição para o novo sistema de tributação. Esta mudança eliminará a incidência de tributos sobre os tributos, um dos principais entraves do modelo atual.
A “tributação por fora”, um dos pilares da reforma, implica na incidência do imposto apenas sobre o preço líquido dos produtos e serviços, evitando que os tributos ingressem em sua própria base de cálculo ou na de outros. Tal medida tornará as alíquotas mais transparentes.
O alerta de Appy, durante o evento online “Reforma Tributária e Contratos: Impactos, revisões e soluções jurídicas”, promovido pelo portal Migalhas, se dirige aos contratos que estarão vigentes em 2027, ano em que a reforma será integralmente implementada.
Em sua análise, o secretário destacou que as empresas precisarão realizar uma “limpeza do valor” em seus contratos, excluindo os tributos atuais que incidem sobre o preço do produto ou serviço e, em contrapartida, aplicando os novos tributos introduzidos pela reforma, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). “O ideal é partir do preço líquido de impostos”, enfatizou Appy.
Instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, a reforma que abrange os “impostos indiretos” – aqueles que incidem sobre o consumo, como ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI – está em fase de regulamentação. O primeiro Projeto de Lei Complementar (PLP), o PLP 68/2024, foi transformado na Lei Complementar (LC) 214/2025 e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro. Um segundo PLP, o 108/2024, encontra-se em tramitação no Senado Federal.
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