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YouTube, Facebook, Instagram e sites têm 48 horas para remover conteúdos sobre cigarros eletrônicos, segundo a Agência Gov

Youtube, Facebook, Instagram, Mercado Livre e outras plataformas de e-commerce têm um prazo de 48 horas para remover conteúdos e ofertas de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos, pods e vapes, cuja venda é proibida no Brasil.

Nesta terça-feira (19), as plataformas foram notificadas pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), órgão vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). A ação busca coibir publicações irregulares e reforçar a atuação do Governo Federal em relação ao ambiente digital.

O titular da Senacon, Wadih Damous, afirmou que a secretaria, em colaboração com o CNCP, monitora constantemente as plataformas digitais e atua rapidamente para a remoção de conteúdos e ofertas que não estão em conformidade, visando a proteção da saúde e segurança dos consumidores.

“Estamos atuando de forma contínua e firme para coibir a comercialização e a divulgação de produtos proibidos no Brasil. Nosso compromisso é garantir que a legislação brasileira seja cumprida online, evitando que práticas ilícitas coloquem em risco a população”, declarou Wadih Damous.

Além da remoção dos conteúdos irregulares, as empresas notificadas devem apresentar, em até dez dias úteis, um relatório das providências tomadas, incluindo remoções, bloqueios de contas, métricas de moderação e novos controles. O descumprimento das diretrizes poderá resultar em medidas administrativas e encaminhamentos às autoridades competentes.

O CNCP também solicitou esclarecimentos ao YouTube sobre a possibilidade de que vídeos que promovam ou instruam sobre a compra de DEFs permaneçam na plataforma com restrição etária para maiores de 18 anos.

“A idade declarada não legaliza um produto proibido ou permite sua propaganda. As plataformas precisam remover, desmonetizar e impedir a recorrência desses conteúdos no Brasil, além de prestar contas sobre as providências tomadas. Estamos trabalhando com base em evidências, integração com órgãos de saúde e cooperação internacional para reduzir a exposição do público a riscos e práticas ilegais”, explicou Andrey Corrêa, secretário-executivo do CNCP.

O órgão reiterou que a legislação brasileira não permite a publicidade de produtos proibidos e requer políticas de alinhamento, conformidade geográfica e desmonetização para o cumprimento da lei nacional. Em abril, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já havia destacado a necessidade de que conteúdos sobre cigarros eletrônicos fossem removidos em 48 horas.

A ação de hoje é uma continuação da luta do MJSP contra a pirataria. Em abril, a Senacon notificou a Nuvemshop sobre lojas online que vendiam sacos de nicotina (snus), também proibidos no país. Em seguida, em 30 de abril, notificou diversas plataformas para a remoção imediata de conteúdos relacionados a cigarros eletrônicos.

No combate à pirataria digital, o MJSP e o CNCP informaram em março de 2025 que reportaram mais de 8 mil sites ilegais à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) para inclusão no Wipo Alert. As entidades continuam a operar de forma coordenada, realizando ações como a Operação 404, que já desativou centenas de sites e aplicativos ilegais.

A Senacon destaca que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), através da Resolução da Diretoria Colegiada nº 855/2024, proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de todos os DEFs no Brasil. O regime sanitário estabelece restrições legais à publicidade de produtos para fumar, conforme a Lei nº 9.294/1996, reafirmando o compromisso do governo com a saúde e segurança do consumidor.
Para mais notícias, acesse o Portal Defesa – Agência de Notícias.

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