A Advocacia-Geral da União (AGU) está se mobilizando em uma nova fase relacionada a casos de subtração internacional de crianças, aliando-se à defesa de uma mãe brasileira acusada pelo pai estrangeiro de ter trazido o filho ao Brasil sem sua autorização. Essa ação é a primeira do tipo, com base na Convenção de Haia de 1980, em que a AGU se posiciona formalmente ao lado da mãe.
O movimento da AGU foi motivado por comprovações de que a mãe é vítima de violência doméstica. O caso, que envolve um cidadão inglês, foi iniciado com uma ação judicial na qual o pai alega que a mãe reteve o filho do casal no Brasil sem sua concordância, alegando que a viagem não tinha a intenção de estabelecer residência permanente no país.
A família, que tem um filho de um ano, residia na Inglaterra antes de se mudar temporariamente para o Brasil. Após a mudança, a mãe procurou a Justiça, alegando sofrer violência doméstica e entrando com pedidos de divórcio, guarda e pensão alimentícia contra o ex-marido. O pai, no entanto, sustentou que a mudança para o Brasil não era uma migração permanente e caracterizou a situação como retenção ilegal da criança.
Durante o processo, testemunhas confirmaram que o pai tinha a intenção de se estabelecer definitivamente no Brasil. Diante das evidências de violência doméstica, a AGU argumentou que a repatriação da criança poderia colocá-la em risco ao retornar ao convívio com o pai.
A Convenção de Haia determina, em geral, que um genitor que leva o filho para outro país sem o consentimento do outro deve garantir o retorno imediato da criança. No entanto, a própria convenção prevê exceções, principalmente quando há risco de a criança sofrer perigos físicos ou psíquicos. A AGU, portanto, defende que, na presença de violência doméstica comprovada, a repatriação deve ser impedida.
No último dia 30 de julho, a AGU formalizou o pedido de inclusão no polo passivo da ação, apoiando a defesa da mãe, o que foi aceito pelo juiz responsável. O julgamento ainda está pendente.
A posição da AGU foi reafirmada no Supremo Tribunal Federal (STF) durante a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7686, onde se sustentou que a violência doméstica deve ser considerada uma justificativa para impedir a repatriação de menores. Nesse contexto, a palavra da vítima, quando corroborada por evidências, pode ser suficiente para evidenciar o risco de reincidência da violência.
O Coordenador Nacional de Assuntos Internacionais da AGU destacou que essa nova postura da União reforça a defesa dos direitos humanos e da proteção de crianças e mulheres, evidenciando a interpretação brasileira de tratados internacionais à luz de princípios constitucionais e sociais. A coordenadora-geral de Contencioso Judicial da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça também enfatizou a relevância dessa postura para a defesa dos direitos das mulheres, alinhando-se à linha de defesa da União nos processos relacionados à Convenção perante o STF.
Para mais notícias, acesse o Portal Defesa – Agência de Notícias.