A Advocacia-Geral da União (AGU) ratificou a validade da gestão pedagógica de três servidores do Instituto Federal Catarinense (IFC), acusados de permitir a participação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na administração do campus. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a sentença que considerou improcedente a ação de improbidade administrativa movida contra eles pelo Ministério Público Federal (MPF).
O MPF argumentava que a presença do MST teria causado danos financeiros e, supostamente, beneficiado professores alinhados ao movimento com licenças e afastamentos indevidos.
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, que representou a AGU no processo, afirmou que a participação da comunidade na gestão do campus está de acordo com o projeto pedagógico do campus Abelardo Luz, focado na formação de estudantes de áreas rurais e assentamentos, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
O procurador federal Éden Hainzenreder Garibaldino destacou que a atuação do MST foi crucial para a inserção do campus no município e para a ampliação do acesso de jovens assentados, afirmando que a comunidade escolheu os representantes do Núcleo de Desenvolvimento do Campus, em conformidade com o artigo 56 da LDB.
Além disso, os procuradores demonstraram que os afastamentos dos professores foram concedidos dentro da legalidade, sem favorecimento pessoal.
A AGU esclareceu que, para que um ato possa ser caracterizado como improbidade, é necessário haver dolo, ou seja, a intenção clara de praticar a ilegalidade em busca de vantagem ilícita, conforme estipulado pela Lei nº 14.230/2021, que modificou a legislação sobre improbidade administrativa. Os procuradores também ressaltaram que, segundo o STF, a nova lei pode retroagir aos casos culposos.
O TRF4 manteve a decisão de improcedência, concluindo que não existiam provas suficientes de dolo por parte dos réus. O Tribunal avaliou que as condutas atribuídas aos servidores não se encaixavam nas definições de improbidade administrativa após as modificações trazidas pela nova legislação.
Os desembargadores afirmaram que a presença do MST no campus era parte de um contexto mais abrangente, e não foram apresentadas evidências de que essa influência tivesse impacto nas decisões administrativas ou causado prejuízos financeiros.
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