terça-feira, agosto 19, 2025
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Justiça determina que INSS arque com custas processuais via RPV

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma decisão favorável na Justiça, que determina que o pagamento de custas processuais pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deve ser realizado por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV). Essa deliberação foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e se aplica a ações previdenciárias tramitadas na justiça comum estadual, no estado do Mato Grosso.

Em uma estratégia articulada, a AGU interpelou mais de 100 agravos de instrumentos contra decisões de juízes estaduais que haviam imposto o pagamento direto das custas pelo INSS em processos de competência delegada, onde a autarquia ficou em desvantagem. Os argumentos da AGU foram aceitos em todos os recursos já analisados.

A equipe de Cumprimento de Sentença da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) argumentou que as decisões desrespeitavam o rito estabelecido no artigo 100 da Constituição Federal, que determina que todos os pagamentos da Fazenda Pública sejam realizados via precatórios ou RPVs, não havendo previsão para quitações através de guias de recolhimento judicial.

Os procuradores federais ressaltaram que tal prática compromete a legislação orçamentária e contorna o controle financeiro que é obrigatório. Nessa linha, foram citados precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, com os argumentos da AGU sendo acolhidos pela 1ª Turma do TRF1 em recentes julgamentos.

Silvia Coeli, coordenadora de Equipe de Cumprimento de Sentença Previdenciária da 1ª Região, destacou a importância da atuação da AGU nesse contexto. “A importância da atuação decorre principalmente da exigência indevida do pagamento de valores pelo próprio INSS, cujo orçamento é regido por normas constitucionais e infraconstitucionais, não havendo autorização legal para que o INSS arque com essas custas”, afirmou.

Ela ainda advertiu que, caso a entidade efetue os pagamentos diretamente, sem respaldo orçamentário e autorização legal, poderia haver responsabilização dos gestores que autorizassem pagamentos baseados em ordens judiciais manifestamente errôneas.

O processo é identificado pelo número 1017395-46.2025.4.01.0000/TRF1.
Para mais notícias, acesse o Portal Defesa – Agência de Notícias.

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