O Ministério da Educação (MEC), por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), divulgou nesta segunda-feira (18/8) a Portaria nº 220-2025. O documento estabelece os critérios de frequência e desempenho acadêmico necessários para a manutenção e renovação da bolsa do programa Pé-de-Meia Licenciaturas, uma iniciativa do MEC para promover a carreira docente.
Para garantir a bolsa mensal, o estudante deve estar regularmente matriculado no curso de licenciatura correspondente ao programa, além de estar inscrito em pelo menos duas disciplinas no semestre.
Em relação à renovação anual, o bolsista precisará atingir uma média aritmética simples – calculada a partir das notas de todas as disciplinas cursadas – igual ou superior à nota mínima exigida pela instituição de educação superior (IES) para aprovação. A verificação desta média será realizada pelo responsável indicado pela IES.
Caso não cumpra os critérios de desempenho para a renovação, o estudante pode ainda manter o apoio financeiro se comprovar a participação em atividades acadêmicas relacionadas à licenciatura, como o Programa Institucional de Iniciação à Docência (Pibid), Programa de Iniciação Científica, Projetos de Extensão, Tutoria e Monitoria Acadêmica, entre outras. Vale ressaltar que a participação nessas atividades é voluntária e não pode ser somada a outras bolsas financiadas por CAPES, CNPq ou FNDE, exceto aquelas voltadas à permanência estudantil.
A portaria também aborda casos de alunos que mudam de curso. O estudante que realizar a transferência terá seu desligamento automático do programa, mesmo que opte por outra licenciatura, exceto se a nova matrícula ocorrer por meio de sistemas como Sisu, Prouni ou Fies, o que permitirá a reintegração ao programa, desde que todos os requisitos sejam atendidos. Nessa situação, o tempo de bolsa já utilizado será descontado do limite máximo de recebimento no novo curso.
As novas diretrizes estabelecidas pela portaria entrarão em vigor para os períodos letivos iniciados após a sua publicação, não sendo considerado o desempenho e a frequência dos estudantes em períodos anteriores para fins de manutenção ou renovação da bolsa.
O Pé-de-Meia Licenciaturas integra o programa Mais Professores para o Brasil, no qual o MEC, via Capes, custeia mensalmente R$ 1.050 para estudantes de licenciatura com nota igual ou superior a 650 no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Desses valores, o aluno pode sacar R$ 700, enquanto os R$ 350 restantes são depositados em uma poupança, que poderá ser acessada após a conclusão do curso e o ingresso do recém-formado como professor em uma rede pública de ensino dentro de um período de cinco anos.
O programa Mais Professores, estabelecido pelo Decreto nº 12.358/2025, visa reconhecer a importância dos docentes no processo de aprendizagem e nas políticas educacionais, com o objetivo de fortalecer a formação docente, incentivar a atuação de professores no ensino público e valorizar esses profissionais, oferecendo recursos e oportunidades para contínuo desenvolvimento profissional. A iniciativa pretende atender cerca de 2,3 milhões de docentes em todo o país e inclui, além do Pé-de-Meia Licenciaturas, outras ações como a Bolsa Mais Professores, Prova Nacional Docente, Portal de Formação e parcerias com bancos públicos.
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