A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a legalidade do contrato celebrado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária responsável pelas obras do Contorno Viário da Grande Florianópolis.
A concessionária gestão o trecho da BR-101 que conecta Curitiba ao município de Palhoça, em Santa Catarina, e a concessão inclui, entre outras melhorias, a construção do Contorno Viário, que abrange as cidades de Biguaçu, São José e Palhoça, na região metropolitana da capital.
A atuação da AGU foi motivada por uma ação popular movida por um particular que buscava anular o 5º Termo Aditivo ao contrato de concessão, acordado entre a União, por meio da ANTT, e a concessionária. O autor da ação alegou que o aditivo resultou em atrasos injustificáveis na execução das obras, sem a aplicação de sanções, e pediu a suspensão da cobrança de pedágios nas praças de Palhoça/Paulo Lopes e Porto Belo/Tijucas, ou que os valores arrecadados fossem destinados à construção de um hospital público.
Em defesa, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, que representa a ANTT, sustentou que o aditivo não prorrogou o contrato nem alterou a data de conclusão das obras, prevista para fevereiro de 2024. A Procuradoria informou que o aditivo serviu para reprogramar investimentos e implementar o “Fator D”, um mecanismo de reequilíbrio econômico-financeiro aprovado pelo Tribunal de Contas da União, que prevê descontos tarifários proporcionais às inexecuções, responsabilizando a concessionária.
A Procuradoria também ressaltou que a agência reguladora realiza fiscalização contínua, com monitoramento mensal e anual. Na ocasião, foi informado que o avanço global da obra alcançava 89,3% do total. Foram enfatizadas a legislação aplicável e os princípios de eficiência e interesse público que respaldam a modulação contratual, a qual visa viabilizar a continuidade das obras sem isentar as falhas.
O juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis rejeitou as preliminares e, no mérito, negou o pedido, afirmando não haver ilegalidade nem prejuízo ao erário. A decisão destacou que o aditivo garantiu a execução das obras, com compensações econômicas, sem alterar o prazo final do contrato. Também observou que cabe à administração decidir sobre a conveniência de extinguir a concessão, indicando que o Judiciário só deve intervir em casos claros de ilegalidade ou abuso de poder.
O procurador federal Jeferson Sbalqueiro Lopes, que atuou no caso, afirmou que a sentença reconheceu adequadamente a expertise da agência reguladora na gestão e supervisão das obras, preservando o equilíbrio econômico-financeiro e os interesses dos usuários da rodovia federal.
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