O Governo Federal anunciou nesta quarta-feira (30/07) a publicação do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira referente ao 3º bimestre de 2025, que prevê a liberação de R$ 20,7 bilhões após o descontingenciamento. Contudo, permanece um bloqueio de R$ 10,7 bilhões em despesas discricionárias para dar suporte a despesas obrigatórias. Além disso, foram implementadas medidas de faseamento que restringem o empenho a R$ 52,8 bilhões até setembro. Essas ações visam assegurar o cumprimento da meta fiscal e respeitar os limites do novo arcabouço, além de reforçar a responsabilidade fiscal em um contexto econômico desafiador.
A liberação parcial é atribuída à melhora nas projeções de receitas líquidas, que aumentaram em R$ 25,4 bilhões, impulsionadas principalmente pelo crescimento nas receitas de exploração de recursos naturais (R$ 17,9 bilhões) e no Imposto de Renda (R$ 12,2 bilhões). Apesar disso, a elevação das despesas obrigatórias, especialmente relacionadas a créditos extraordinários e benefícios assistenciais, levou à continuidade da contenção.
O déficit primário projetado, que influencia o cálculo do contingenciamento, é de R$ 26,3 bilhões, valor que supera em R$ 4,7 bilhões o limite inferior da meta estabelecida, permitindo o restabelecimento total dos limites de empenho para despesas discricionárias.
Entretanto, o governo manterá as restrições nos limites de empenho dos órgãos e continuará a monitorar a execução orçamentária e financeira conforme a legislação vigente, adotando medidas necessárias para assegurar o resultado fiscal do exercício.
Allanando a situação, a maioria dos órgãos teve parte da contenção anterior liberada, mas o faseamento permanece, visando a vigilância sobre o cenário fiscal ao longo de 2025. A nova normatização estabelece que os limites de empenho serão distribuídos em três etapas: setembro, novembro e dezembro, com o objetivo de alinhar a execução ao ciclo bimestral de reavaliação fiscal.
Os órgãos têm até o dia 6 de agosto para indicar quais programações serão efetivamente bloqueadas ou descontingenciadas. Quanto às emendas parlamentares, o processo seguirá regras específicas e prazos determinados pela legislação, podendo sofrer ajustes de acordo com a priorização do Poder Legislativo.
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