A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou uma petição junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o intuito de garantir segurança jurídica para a execução dos auxílios financeiros previstos na Lei 15.156/2025, voltados às vítimas do vírus Zika. Essa legislação estabelece uma indenização única de R$ 50 mil, além de uma pensão mensal e vitalícia, correspondente ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, para indivíduos com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
Na petição, a AGU solicita ao STF o reconhecimento, em caráter excepcional, da viabilidade jurídica para que a União possa implementar esses auxílios, levando em consideração as regras orçamentárias e financeiras.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou que a iniciativa foi autorizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de assegurar as condições legais necessárias para o pagamento integral aos beneficiários da referida lei. “Nossa petição visa possibilitar a implementação da lei com segurança jurídica”, afirmou Messias, enfatizando o compromisso da AGU em atender os direitos sociais assegurados na Constituição. O advogado-geral reiterou o compromisso do governo em apoiar as pessoas que necessitam desse auxílio em momentos difíceis.
A petição foi direcionada ao ministro Flávio Dino, relator de um mandado de segurança apresentado pela família de uma criança afetada. Em uma decisão provisória, o ministro determinou que o direito ao benefício deve ser respeitado, mesmo diante da perda de vigência da Medida Provisória (MP 1.287/2025), que previa uma indenização de R$ 60 mil, mas não foi votada a tempo pelo Congresso Nacional.
O governo havia editado a MP em resposta à necessidade de vetar o Projeto de Lei 6.604/2023, não em desacordo com seu conteúdo, mas devido a descumprimentos nas normas de responsabilidade fiscal. Este projeto também visava garantir auxílios às vítimas do vírus Zika.
Entre os motivos para o veto estavam a incompatibilidade dos auxílios com o plano plurianual, a criação de um benefício sem a devida fonte de custeio e a divergência com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
Após a derrubada do veto pelo Congresso, o PL 6.604/2023 foi convertido na Lei 15.156/2025, que estabelece os auxílios financeiros. Em sua petição ao STF, a AGU argumenta que a efetiva concessão dos auxílios demandaria a superação de obstáculos impostos pelas normas fiscais.
“A União, respeitando seu compromisso constitucional com os direitos das pessoas com deficiência e cumprindo a decisão liminar de 16 de maio de 2025, tomará as providências necessárias para concretizar os direitos previstos na Lei nº 15.156/2025. Contudo, a concessão dos auxílios, conforme estabelecido na jurisprudência do STF, depende da superação das limitações das normas de responsabilidade fiscal”, destaca a manifestação da AGU.
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