A Controladoria-Geral da União (CGU) decidiu rejeitar dois pedidos de reconsideração nos Processos Administrativos de Responsabilização (PARs), evidenciando seu compromisso em sancionar empresas envolvidas em práticas prejudiciais à administração pública e a rigorosa fiscalização contra fraudes em licitações. As penalidades impostas foram mantidas nas deliberações realizadas na última quarta-feira (6/8).
Nexus Vigilância LTDA
A Nexus Vigilância LTDA, atuando no setor de segurança privada, teve seu pedido de reconsideração negado após uma detalhada análise do seu caso. A condenação inicial resultou da apresentação de declarações fraudulentas que permitiram à empresa celebrar contratos de vigilância com o INSS, afetando mais de 170 agências da Previdência Social.
No Processo PAR nº 00190.105919/2022-12, a Nexus foi responsabilizada por "apresentar atestados de vistoria falsos". A fraude envolveu a simulação do cumprimento de um critério editalício que exigia a realização de vistorias nas instalações do INSS, com a certificação de um servidor. A veracidade das alegações contra a empresa se sustentou em depoimentos confirmando a inveracidade das declarações.
O processo garantiu os direitos ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que a empresa apresentasse suas evidências. As penalidades aplicadas à Nexus Vigilância LTDA incluem:
- Multa: R$ 10.344.227,45
- Publicação Extraordinária: por 75 dias
- Impedimento de Licitar com a União: por 3 anos
Com base nas evidências e na análise técnica, o pedido de reconsideração foi conhecido e indeferido, confirmando as sanções.
CM Logística Ambiental Eireli
A CM Logística Ambiental Eireli também teve seu pedido de reconsideração negado, reforçando a luta contra fraudes em licitações públicas. A empresa foi acusada de conluio com outras entidades para manipular os resultados de pregões eletrônicos.
O envolvimento da empresa abrangeu três pregões eletrônicos federais, onde praticou atos que comprometem a integridade do processo licitatório:
- Pregão n. 5/2013 (Exército): A empresa ofereceu vantagens indevidas para que a vencedora não assumisse o contrato, comprometendo a concorrência.
- Pregão n. 33/2013 (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul): A CM Logística combinou preços e lances com outras entidades, formando um cartel e prejudicando a competitividade do certame.
- Pregão n. 02/2014 (Exército): Houve combinação de preços e promessas de vantagens indevidas a licitantes para garantir sua vitória.
As sanções aplicadas à CM Logística Ambiental Eireli foram:
- Multa: R$ 89.293,23
- Publicação Extraordinária: por 60 dias
- Impedimento para Licitar/Contratar com a União: por 5 anos
Com base nas análises, a decisão foi pelo reconhecimento e indeferimento do pedido de reconsideração, mantendo as sanções previamente impostas.
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