segunda-feira, agosto 18, 2025
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Portaria conjunta do MGI, MPO e MF estabelece regras para o Contrato de Gestão das empresas estatais

Uma portaria conjunta dos Ministérios da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Planejamento e Orçamento, e Fazenda foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 18 de agosto. O documento regulamenta o decreto nº 12.500, de 11 de junho de 2025, que aborda o Contrato de Gestão entre empresas estatais federais e seus ministérios supervisores. Essa iniciativa visa reestruturar a transição das estatais federais de uma condição de dependência para a autossuficiência, permitindo que possam gerar suas próprias receitas sem depender de recursos do Tesouro Nacional.

A estratégia começou com a inclusão de diretrizes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, que permite às estatais dependentes firmar Contrato de Gestão com seus ministérios. O decreto nº 12.500 definiu parâmetros gerais para esse processo, estabelecendo critérios de elegibilidade, responsabilidades, prazos e indicadores de desempenho.

Atualmente, o Brasil conta com 44 empresas estatais federais, sendo 17 delas dependentes de recursos do Tesouro para custeio e investimento. O modelo de Contrato de Gestão foi desenvolvido visando que essas estatais com potencial de se tornarem independentes façam essa transição. Durante a vigência do contrato, elas manterão o regime de dependência, com salários limitados ao teto do serviço público e restrições para operações de crédito, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A portaria delineia procedimentos claros para a apresentação, aprovação e monitoramento do plano de sustentabilidade econômico-financeira das estatais em transição. Com critérios sistemáticos e transparentes, o acompanhamento contínuo das metas ficará a cargo dos ministérios supervisores e do Sisest, o órgão central de governança das estatais.

Somente as estatais que apresentarem Índices de Sustentabilidade Financeira (IFS) iguais ou superiores a 0,4 nos últimos três anos poderão propor um plano de sustentabilidade para a transição. O IFS de 0,4 implica que pelo menos 40% das despesas operacionais devem ser cobertas por receitas próprias. O plano deverá ser aprovado pelo ministério supervisor, contendo diagnóstico econômico-financeiro, viabilidade das ações, projeções de fluxo de caixa e mecanismos de monitoramento.

O contrato terá validade de até cinco anos, podendo ser prorrogado. Nele, serão incluídas metas de desempenho e arrecadação, além de cláusulas para revisão e rescisão do contrato. O órgão supervisor deverá gerenciar o contrato, garantir a transparência dos resultados e relatar riscos ao MPO.

Durante a transição, a classificação fiscal da empresa como dependente se manterá, evitando impactos artificiais no espaço fiscal. Os dirigentes continuarão submetidos às regras de remuneração aplicáveis às estatais dependentes.

Ao final do período contratual, a classificação da estatal como dependente ou não será decidida em conjunto pelos ministérios envolvidos, com base no Índice de Sustentabilidade Financeira, que deverá ser superior a 1,05.

O anexo da portaria especifica um conjunto de indicadores mensuráveis que devem constar no plano e contrato de gestão, organizados em categorias de eficiência, investimento, endividamento e liquidez, requerendo acompanhamento objetivo do desempenho da estatal.

As novas diretrizes visam aprimorar o marco regulatório, proporcionando condições para que as estatais se tornem mais eficientes, proativas e financeiramente autossustentáveis, reduzindo sua dependência do Tesouro. Além de regular o Contrato de Gestão, a portaria também abrange a regulamentação dos planos de reequilíbrio econômico-financeiro para estatais federais não dependentes, mantendo as disposições do decreto de 2021.
Para mais notícias, acesse o Portal Defesa – Agência de Notícias.

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