segunda-feira, agosto 18, 2025
No menu items!
Google search engine
HomeNotíciasPortaria conjunta dos ministérios da Gestão, Planejamento e Orçamento e Fazenda regulamenta...

Portaria conjunta dos ministérios da Gestão, Planejamento e Orçamento e Fazenda regulamenta o Contrato de Gestão para empresas estatais

Uma Portaria Conjunta dos Ministérios da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), do Planejamento e Orçamento (MPO) e da Fazenda, divulgada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (18/8), regulamenta o Decreto nº 12.500, de 11 de junho de 2025, que estabelece diretrizes para o Contrato de Gestão entre empresas estatais federais e seus ministérios supervisores. Essa medida faz parte da estratégia do governo federal para promover a transição das estatais de uma posição de dependência para uma de sustentabilidade financeira, capacitando-as a gerar suas próprias receitas e operar sem a necessidade de aportes regulares do Tesouro Nacional.

A iniciativa iniciou-se com a inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, permitindo que empresas estatais dependentes firmassem Contratos de Gestão para desenvolver planos de sustentabilidade. O Decreto nº 12.500 delineou parâmetros gerais, critérios de elegibilidade, responsabilidades, prazos e indicadores de desempenho.

Atualmente, o Brasil conta com 44 empresas estatais federais, das quais 17 dependem de recursos do Tesouro para cobrir despesas operacionais. O novo modelo visa capacitar essas estatais a tornarem-se autossuficientes. Contudo, enquanto estiverem sob contrato, elas manterão a classificação de dependentes, com salários limitados ao teto de remuneração do serviço público e restrições quanto à realização de operações de crédito.

A nova portaria estabelece processos operacionais que definem como apresentar, aprovar e acompanhar o plano de sustentabilidade econômica e financeira, garantindo monitoramento contínuo dos resultados e o envolvimento dos ministérios e do órgão central do Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais (Sisest).

As estatais só poderão propor planos de sustentabilidade se, nos três últimos exercícios, apresentarem Índices de Sustentabilidade Financeira (IFS) iguais ou superiores a 0,4, significado que ao menos 40% das despesas operacionais devem ser cobertas por receitas próprias. O plano deve incluir diagnóstico econômico-financeiro, ações viáveis, fluxos de caixa projetados para cinco anos e critérios de monitoramento.

O Contrato de Gestão incluirá metas de desempenho, condições para revisão e cláusulas sobre repasses de recursos pelo ente controlador. A portaria também delineia as obrigações do órgão supervisor, que deve garantir a avaliação adequada dos resultados e a transparência em relação a riscos financeiros.

Após o período contratual, a classificação da estatal como dependente ou não será determinada por ato conjunto do MGI, MPO e MF, com base no Índice de Sustentabilidade Financeira (ISF), que deve superar 1,05.

Além disso, a portaria estabelece indicadores mensuráveis e agrupados em categorias como eficiência, investimento e liquidez, promovendo um acompanhamento objetivo do desempenho das estatais. As novas medidas visam aprimorar o marco regulatório, possibilitando que as estatais sejam mais eficientes e financeiramente autossustentáveis, reduzindo a dependência de recursos públicos.
Para mais notícias, acesse o Portal Defesa – Agência de Notícias.

RELATED ARTICLES
- Advertisment -
Google search engine

Most Popular

Recent Comments