A Controladoria-Geral da União (CGU) tomou a decisão em dois Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) envolvendo as empresas José Mutarelli Filho Produções Fonográficas LTDA e Paulo Barros Estúdio Fotográfico LTDA. A deliberação foi divulgada nesta terça-feira (12/8) no Diário Oficial da União (DOU).
O julgamento evidenciou a ocorrência de subvenção ao pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, com o intuito de manipular processos licitatórios da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Ministério da Saúde (MS).
Os processos foram iniciados após a assinatura de um acordo de leniência entre a CGU, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF), de um lado, e as empresas Mullen Lowe Brasil Publicidade LTDA e FCB Brasil Publicidade e Comunicação LTDA, do outro.
No acordo, uma das empresas colaboradoras revelou que, após firmar contratos publicitários com a CEF e o MS, contratou as empresas José Mutarelli e Paulo Barros para repassar valores a empresas de fachada, destinados ao pagamento de propinas a um agente público.
As investigações demonstraram que as empresas contratadas não prestaram serviços reais, mas simularam contratos para possibilitar a transferência de vantagens indevidas a agentes políticos em troca de benefícios em licitações conduzidas pela CEF e pelo MS.
Como resultado, as duas empresas foram declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública, até que se submetam a um processo de reabilitação, conforme estipulado pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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