segunda-feira, agosto 18, 2025
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Seguradora é obrigada a indenizar a UFSM devido a falhas na obra

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a condenação de uma seguradora ao pagamento de cerca de R$ 324 mil à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Esse valor refere-se a danos resultantes de falhas na execução da obra de construção do prédio da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da universidade, conforme determinação da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS).

O contrato da obra, firmado em 2013, previa a contratação de um seguro para cobrir responsabilidades da empresa executora. Após a identificação de problemas estruturais na laje do primeiro pavimento, a UFSM instaurou um procedimento administrativo que resultou na rescisão contratual em novembro de 2015, além da solicitação de reparação dos danos.

Com a falência da construtora responsável, a seguradora foi acionada para cobrir os prejuízos, mas se negou a realizar o pagamento, argumentando que a cobertura se restringia à execução da obra durante a vigência da apólice, e não à reexecução de serviços depois.

Diante dessa recusa, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), unidade da AGU responsável pela representação da UFSM, ingressou com uma ação judicial, defendendo que a cobertura deveria abranger a execução correta da obra originalmente contratada, independentemente de uma nova execução.

No transcorrer do processo, foi realizada uma perícia técnica no imóvel, já concluído por outra empresa, que confirmou a inexistência de novos problemas estruturais e atestou as boas condições do prédio.

A decisão judicial estabeleceu que a seguradora deve ser responsabilizada pela má execução da obra realizada pela contratada original, conforme previsto na apólice. Portanto, a empresa foi condenada a indenizar a UFSM pelo valor adicional ao contrato para corrigir as falhas.

O procurador federal Márcio Saturnino de Oliveira ressaltou a importância do julgamento. “Embora seja uma decisão de primeira instância, representa uma relevante vitória para a UFSM e para a proteção do patrimônio público, assegurando que a seguradora responda pelos prejuízos oriundos da má execução da obra,” afirmou.

Com essa sentença, a atuação da AGU garantiu o ressarcimento dos danos ao erário e a eficácia do contrato de seguro firmado.
Para mais notícias, acesse o Portal Defesa – Agência de Notícias.

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