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Operação desmantela gangue dedicada à invasão de sistemas judiciais e à prática de fraudes bancárias

Brasília, 06/08/2025 – A Polícia Civil do Piauí deflagrou nesta quarta-feira (6) a Operação Hard Reset, que resultou na desarticulação de um grupo envolvido em crimes cibernéticos, especialmente a invasão de sistemas judiciais. A operação contou com a colaboração da Polícia Civil de Goiás, que cumpriu um mandado de prisão e outro de busca e apreensão na cidade de Itumbiara, dentro do âmbito de uma investigação que apura a atuação de uma organização criminosa com extensão interestadual.

A ação recebeu apoio do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), vinculado à Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), além do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

A investigação teve início após a invasão das credenciais de um magistrado do Tribunal de Justiça do Piauí, as quais foram usadas de forma indevida para efetuar bloqueios bancários fraudulentos e emitir ordens judiciais falsas. A polícia segue apurando como a organização criminosa operava. A Central de Inquéritos de Teresina (PI) autorizou as diligências judiciais com base em relatórios técnicos e manifestações do Ministério Público.

A operação busca identificar e responsabilizar os envolvidos na invasão de dispositivos institucionais, que comprometeram a integridade de sistemas públicos e representaram uma ameaça direta à ordem pública.

O termo "Hard Reset" é comumente utilizado no setor de tecnologia para referir-se a uma restauração completa de um sistema a seu estado original.

Ciberlab

O Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), parte da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi), atua em diversas frentes contra crimes virtuais. O laboratório reúne uma equipe especializada em tecnologia da informação, utilizando técnicas avançadas de investigação para rastrear a origem de crimes cibernéticos e identificar os responsáveis.

Legislação

Conforme a legislação brasileira, os crimes em questão incluem acesso não autorizado a sistemas informáticos (Art. 154-A do Código Penal), fraude eletrônica (Art. 171, §2º-A do Código Penal), falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei 9.613/98). Em caso de condenação, a pena cumulativa pode chegar até 22 anos de reclusão.

Para mais notícias, acesse o Portal Defesa – Agência de Notícias.

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