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Governo Federal libera segunda parcela do PTR Rural e PTR Pesca para os afetados pelo rompimento da barragem do Fundão

Nesta segunda-feira (11), o Governo Federal realizará o pagamento da 2ª parcela dos Programas de Transferência de Renda para agricultores familiares (PTR Rural) e pescadores artesanais profissionais (PTR Pesca), que foram afetados pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG). O primeiro pagamento ocorreu em julho.

Cerca de 13,7 mil agricultores e 22 mil pescadores de Minas Gerais e Espírito Santo receberão os valores nas contas criadas pela Caixa Econômica Federal. Aqueles que tiveram seus pedidos analisados pela Anater e foram aprovados no PTR Rural receberão tanto a 1ª quanto a 2ª parcelas de uma só vez. Novos afetados ainda poderão ser incluídos ao longo dos próximos meses, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

O programa tem previsão de transferência de renda por quatro anos, totalizando R$ 3,7 bilhões. Este pagamento compensatório é parte do Novo Acordo do Rio Doce, assinado pelo Governo Lula com a Samarco e suas controladoras. Cada beneficiário receberá um salário-mínimo e meio mensal por até 36 meses, seguido por um salário mínimo mensal durante mais 12 meses. Participantes de programas como o Bolsa Família poderão optar entre o PTR Rural ou o PTR Pesca, conforme suas preferências.

A execução dos programas é de responsabilidade do Governo Federal, com a gestão do PTR Rural pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), através da Anater, enquanto o PTR Pesca é administrado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).

O PTR Rural abrange 49 municípios e inclui não apenas agricultores familiares, mas também assentados de projetos de reforma agrária e ilheiros que possuíam atividades econômicas em propriedades na região até 30 de setembro de 2024. Os beneficiários devem estar localizados em áreas específicas, a até 5 km dos rios Gualaxo do Norte e Doce, além de outros trechos definidos.

Para acessar o programa, é necessário ter inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida até 6 de março de 2025, sem prorrogações. Para aqueles que acreditam ter direito ao PTR Rural, um formulário está disponível para solicitação.

Os pescadores artesanais que possuíam inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ou protocolo de requerimento até 30 de setembro de 2024, e que residam em um dos 49 municípios listados, têm direito ao PTR Pesca. A validação das inclusões será feita por meio de listas elaboradas pelo MPA.

A Caixa Econômica Federal está encarregada dos pagamentos e disponibiliza canais para consultas sobre a transferência de valores.

O pagamento é destinado a moradores de municípios especificados no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, que incluem diversas cidades de Minas Gerais e Espírito Santo.

O Novo Acordo do Rio Doce destina um total de R$ 132 bilhões para ações de reparação e compensação ao longo de 20 anos, assinado por empresas e órgãos governamentais envolvidos. Desse total, R$ 100 bilhões serão repassados a entes públicos para projetos socioeconômicos e ambientais, enquanto R$ 32 bilhões serão usados para recuperação de áreas degradadas e indenizações às comunidades afetadas.
Para mais notícias, acesse o Portal Defesa – Agência de Notícias.

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