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CNPD publica relatório de atividades para 2024-2025

Brasília, 11/08/2025 – O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) divulgou, nesta segunda-feira, o Relatório de Atividades 2024-2025. O destaque do documento foi a entrega oficial dos subsídios técnicos para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Após um período de inatividade, o Conselho reativou suas atividades com uma nova composição, nomeada em junho de 2024, que inclui representantes da sociedade civil, setor público, academia e entidades sindicais e empresariais. Desde então, o CNPD tem intensificado esforços para promover a cultura de proteção de dados no Brasil.

“Nosso objetivo foi garantir que a política pública de proteção de dados nasça com uma escuta ampla, considerando a diversidade de saberes e a expertise técnica dos diversos setores envolvidos”, destacou Lílian Cintra de Melo, secretária nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e presidente do CNPD.

Grupos de Trabalho

Entre outubro de 2024 e janeiro de 2025, foram formados sete Grupos de Trabalho Temporários (GTTs) para discutir temas estratégicos para a política nacional, organizados da seguinte maneira:

  • GTT 1: Educação e capacitação em proteção de dados.
  • GTT 2: Mecanismos, instâncias e práticas de conformidade de proteção de dados.
  • GTT 3: Governança de dados no setor corporativo e privado.
  • GTT 4: Governança de dados no setor público.
  • GTT 5: Dados pessoais para desenvolvimento econômico, tecnológico e inovação.
  • GTT 6: LAI & LGPD: dados abertos como infraestrutura crítica em conformidade com a LGPD.

As atividades incluíram mais de 60 reuniões, estudos de caso, entrevistas com especialistas, oficinas técnicas e eventos públicos, entre os quais se destacou o seminário internacional “Transparência Pública e Proteção de Dados: Convergências Possíveis”, com a presença de autoridades brasileiras e representantes da Autoridade de Proteção de Dados do Reino Unido (ICO).

Contribuições para a agenda regulatória da ANPD

No decorrer do ano, o CNPD encaminhou sugestões para a Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2025-2026, priorizando seis temas:

  1. Proteção de dados de crianças e adolescentes, com foco no “sharenting” e nos “kids influencers”.
  2. Regulamentação de dados sensíveis relacionados à saúde, vida sexual, genéticos e biométricos.
  3. Definição do conceito de “alto risco” na LGPD.
  4. Tratamento de dados pessoais para segurança pública por entidades privadas.
  5. Estabelecimento de critérios para boas práticas e governança de dados.
  6. Utilização de dados abertos em projetos de grande impacto ambiental.

Essas propostas refletem a preocupação do Conselho em assegurar segurança jurídica, direitos fundamentais e inovação responsável.

Subsídios entregues à ANPD

Em 17 de junho de 2025, os subsídios elaborados pelos grupos de trabalho foram oficialmente entregues à ANPD em cerimônia no MJSP. O material, que conta com mais de 800 páginas de conteúdo técnico, propõe diretrizes, objetivos e instrumentos, alinhando-se a outras políticas públicas no país.

A entrega desse material marca um momento crítico de participação social na elaboração das diretrizes de privacidade no Brasil, ressaltando o papel do CNPD como articulador entre diversos setores e apoiador estratégico da ANPD.

“A política nacional será um instrumento fundamental para assegurar direitos e promover a confiança da sociedade nas instituições que lidam com dados pessoais. Esse trabalho coletivo é uma conquista para o país”, afirmou Lílian Cintra.

Posição institucional e avanços normativos

Nas reuniões ordinárias do último ano, o CNPD também deliberou:

  • Apoio ao Projeto de Lei nº 2076/2022, que propõe a criação do Dia Nacional da Proteção de Dados, a ser celebrado em 17 de julho, data de nascimento do jurista Danilo Doneda.
  • Oposição ao Projeto de Lei nº 12/2015, especialmente aos textos que isentam igrejas e partidos políticos das obrigações da LGPD, manifestando preocupação com a possível fragilização do marco legal da privacidade no Brasil.

Essas manifestações foram formalizadas por meio de ofícios públicos, reafirmando o compromisso do CNPD com a universalidade da proteção de dados, independentemente da natureza dos agentes de tratamento.

Sobre o CNPD

Criado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade é um órgão consultivo da ANPD, com a função de propor diretrizes estratégicas, sugerir ações, promover estudos e disseminar conhecimentos sobre privacidade e proteção de dados no Brasil.

Composto por 23 membros de diversos setores, o CNPD foi reestruturado pelo Decreto nº 11.758/2023 e agora integra a estrutura do MJSP, sob a liderança da Secretária Nacional de Direitos Digitais. A atual composição foi nomeada pelo Presidente da República em junho de 2024 e os representantes da sociedade civil têm um mandato de dois anos.

Para mais notícias, acesse o Portal Defesa – Agência de Notícias.

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