domingo, agosto 17, 2025
No menu items!
Google search engine
HomeNotíciasGoverno Federal divulga novas diretrizes para reavaliação do BPC destinado a pessoas...

Governo Federal divulga novas diretrizes para reavaliação do BPC destinado a pessoas com deficiência

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em parceria com o Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), anunciou nesta quinta-feira (7 de agosto) uma portaria conjunta que estabelece novas diretrizes para a reavaliação de pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A medida visa regulamentar o artigo 21 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), que exige reavaliações periódicas para a manutenção do benefício. A partir de agora, a reavaliação biopsicossocial, que inclui uma perícia médica e uma avaliação social, será feita a cada dois anos, com o intuito de verificar se o beneficiário ainda se enquadra nos critérios para continuar recebendo o programa.

Uma mudança significativa é a dispensa da reavaliação médica para pessoas com deficiência que já passaram por perícia e apresentaram um prognóstico desfavorável, caracterizado por impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis. Essa decisão impactará diretamente mais de 150 mil pessoas, que não precisarão retornar imediatamente às perícias, ajudando na desburocratização do acesso ao BPC.

A dispensa integra um esforço do Governo Federal para assegurar direitos com dignidade e agilidade, especialmente para pessoas com deficiência em situações mais vulneráveis.

Além disso, a portaria prevê isenções de reavaliação para alguns grupos específicos: pessoas com deficiência que completarem 65 anos não precisarão passar pela reavaliação, visto que têm direito ao BPC por serem consideradas idosas; aqueles com laudos médicos que confirmem impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis também estarão isentos; e beneficiários que regressarem ao BPC após um período de atividade profissional terão a reavaliação suspensa por dois anos.

Nos demais casos, o processo de reavaliação ocorrerá de forma gradual, com notificações sendo enviadas através do aplicativo Meu INSS ou via notificação bancária.

A portaria fornece, ainda, detalhes sobre o processo de reavaliação, que inclui a obrigatoriedade de nova convocação apenas para aqueles que não se enquadram nas exceções citadas. A convocação será feita de maneira gradual, e os beneficiários deverão consultar a plataforma Meu INSS para informações sobre a reavaliação, podendo agendar o atendimento dentro de um prazo máximo de 30 dias.

O objetivo principal da reavaliação é assegurar que o BPC continue a ser concedido a quem realmente atende aos critérios legais, garantindo justiça e qualidade na política de proteção social.
Para mais notícias, acesse o Portal Defesa – Agência de Notícias.

RELATED ARTICLES
- Advertisment -
Google search engine

Most Popular

Recent Comments