As produções artísticas e culturais nacionais contarão com um regime de tributação especial, que inclui uma redução de 60% na alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essas mudanças estão previstas na Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária voltada para o consumo. Além disso, o setor também poderá se beneficiar do creditamento fiscal, conforme ressalta João Pedro Nobre, assessor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda.
Nobre participou de um evento promovido pela NordesteLAB, uma plataforma que visa fomentar o desenvolvimento do setor audiovisual, especialmente na região Nordeste. Durante o encontro, ele observou que atualmente as produções pagam Imposto Sobre Serviços (ISS) aos municípios sem a possibilidade de se creditarem, o que acaba se tornando um custo adicional. Com a nova reforma, as produtoras poderão recuperar impostos pagos na compra de insumos, como energia elétrica, e na aquisição de bens imateriais e direitos autorais.
Ao ser abordado sobre os benefícios fiscais do ICMS e do ISS, Nobre ressaltou que o modelo atual contribui para a guerra fiscal entre estados e municípios. Ele enfatizou que, embora esses incentivos sejam desaprovados, novas formas de estímulo ao setor são viáveis e que haverá tempo suficiente para que as adaptações necessárias ocorram durante a transição para o novo sistema tributário. O assessor assegurou que não haverá impacto imediato sobre o ICMS e o ISS até 2029, e que o Ministério da Fazenda está aberto ao diálogo com os setores envolvidos na reforma tributária.
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