A Receita Federal deu início, nesta segunda-feira (11/8), ao recebimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente a 2025. O prazo para entrega vai até 30 de setembro. Entre as novidades desta edição está o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível na seção “Imóveis” do Portal de Serviços da Receita Federal.
Esta nova ferramenta elimina a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto na plataforma online, com funcionalidades como recuperação automática de dados cadastrais. Além disso, possibilita o agrupamento de declarações de imóveis de um mesmo contribuinte, com acesso tanto por computador quanto por dispositivos móveis, além da opção de preenchimento multi-exercício em um único espaço.
São obrigados a apresentar a DITR os contribuintes que se enquadram nas seguintes situações:
– Pessoas físicas ou jurídicas (exceto as imunes ou isentas) que possuam, de qualquer forma, um imóvel rural.
– Aqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. Valores inferiores a R$ 100 devem ser quitados em parcela única. O pagamento pode ser realizado por meio de transferência bancária, Darf ou Pix, utilizando um QR Code gerado no sistema.
A Receita Federal alerta que a primeira parcela (ou a parcela única) vence em 30 de setembro. Contudo, os contribuintes têm a opção de antecipar o pagamento ou aumentar o número de parcelas ao retificar a DITR, desde que realizado antes do vencimento da primeira parcela.
Além disso, a declaração pode ser enviada pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal.
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